Cidadãos que descartarem irregularmente resíduos sólidos ou lixo nas vias públicas da área Central de Manaus, da Ponta Negra, nas principais praças do Centro Histórico, Praça dos Bilhares, Cidade da Criança, ao longo do Igarapé do Franco, poderão receber multa de até R$ 630. É o que dispõe o Projeto de Lei (PL) nº 136/2013, de autoria do vereador Walfran Torres (PTC), aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta quarta-feira (24), e encaminhado para sanção do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB).
Na proposta, os “resíduos sólidos ou lixo” de qualquer pessoa física ou jurídica são considerados propriedade privada, sendo de sua inteira responsabilidade até a destinação final. As multas previstas no PL variam de uma UFM para os infratores iniciais, ou seja, R$ 78,79 a R$ 630,32 — equivalente a oito UFMs a serem cobradas para os infratores, a partir da quarta reincidência.
Para aplicação das multas, será observada pelo órgão competente municipal a gravidade do fato, assim como os antecedentes do infrator ou do responsável solidário.
Na justificativa, o autor destaca o problema do lixo como uma preocupação de todos os cidadãos de Manaus, uma vez que o volume produzido na cidade aumentou consideravelmente, ao alcançar três mil toneladas por dia.