Projeto de Josué Neto que obriga divulgação sobre crime de omissão de socorro foi aprovado na CCJR

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O Projeto de Lei nº 148/2015, de autoria do deputado Josué Neto (PSD), que “obriga os prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde pública ou privada, a fixar, em local público, cartazes sobre a legislação que trata do crime de omissão de socorro” foi aprovado, na terça-feira (18), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

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De acordo com o projeto, os cartazes deverão conter trechos do artigo 135 do Código Penal Brasileiro, que diz que é crime de omissão de socorro “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

Ainda segundo o projeto os cartazes deverão ser fixados em locais de grande circulação de pessoas, e também deverão conter dados sobre a pena aplicada a quem pratica esse crime, que é de um a seis meses de detenção ou multa, podendo ter a pena aumentada pela metade, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte.

O projeto ainda será encaminhado a outras comissões técnicas, como a comissão de Saúde, antes que seja encaminhado para votação no plenário da Aleam.

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