Procon autua Amazonas Energia e Caixa Econômica pelo não cumprimento das ‘Leis da Fila e do Autismo’

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Um posto de atendimento da Amazonas Energia, localizado na rua 10 de Julho, no Centro, e uma agência da Caixa Econômica Federal, do shopping Uai, no São José, zona Leste, foram autuados pela Prefeitura de Manaus, numa operação realizada nesta segunda-feira, 12/8. A ação contou com a parceria da Comissão de Proteção dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Os estabelecimentos descumpriram a “Lei das Filas e do Autismo” e não tinham exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A fiscalização foi coordenada pelo Procon Manaus, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Semdec), e acompanhada pelo presidente da Comissão de Proteção dos Direitos do Consumidor da Aleam, deputado estadual Álvaro Campelo.

Na agência da Caixa Econômica Federal, a fiscalização constatou o descumprimento da “Lei das Filas” e a falta de um exemplar do CDC para consulta pelos clientes. “Já no posto de atendimento da Amazonas Energia, os fiscais constataram o não cumprimento das ‘Leis da Fila e do Autismo’, além da falta também de um Código de Defesa do Consumidor acessível e da ausência de registro de horário de previsão de atendimento nas senhas”, explicou o secretário interino da Semdec, Rodrigo Guedes.

Conforme Guedes, a Lei Municipal nº 2.296/2018, conhecida como a “Lei do Autismo”, obriga os estabelecimentos públicos e privados de Manaus, a inserirem nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo, assim como em placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens.  “A fiscalização do cumprimento das ‘Leis da Fila e do Autismo’ é uma determinação do prefeito Arthur Virgílio Neto, preocupado com o respeito às leis voltadas aos consumidores”, disse o secretário.

O gerente de Fiscalização do Procon Manaus, Rafael Couto, disse que a Lei Municipal nº 167/2005, conhecida como a “Lei das Filas”, estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias normais, 20 minutos em véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de pagamento dos servidores públicos. A multa para o descumprimento dessa lei varia de R$ 25 mil a R$ 150 mil.

A população pode denunciar o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor enviando uma mensagem para o WhatsApp (92) 98842-3030, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h.

 

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