Procon Amazonas autua agência bancária em Rio Preto da Eva

Facebook
Twitter
WhatsApp

A fiscalização do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) iniciou nesta terça-feira (25/7), campanha de fiscalização em municípios do interior do Amazonas. As primeiras operações aconteceram em Rio Preto da Eva, município localizado a 57 quilômetros em linha reta, de Manaus.

Em ação intensiva, as equipes fiscalizaram agências bancárias da cidade e uma delas foi multada por descumprir a Lei Estadual número 139/2013, que regulamenta o tempo máximo de espera para atendimento nos guichês de caixa.

A Lei prevê atendimento nos caixas em até 15 minutos em dias normais, e até 35 minutos em dias de pagamentos de salários do funcionalismo público municipal, estadual e federal.

Na agência autuada, do banco Bradesco, o tempo até o atendimento extrapolava uma hora. A mesma agência já tinha sido autuada em abril pelo Procon-AM. Os fiscais lavraram auto de constatação e a multa pela reincidência pode chegar a R$ 50 mil.

Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, afirma que não há justificativa pela má prestação do serviço. Os caixas tentaram burlar a fiscalização chamando senhas de clientes de segmentação comercial ‘especial’ dentro do limite de tempo previsto na lei, em detrimento dos atendimentos comuns e até mesmo prioritários, que em média chegavam a mais de 60 minutos de espera. Ou “seja, há discriminação no atendimento, independentemente do mau tempo ou da indisponibilidade de sistemas”, explicou.

Os fiscais identificaram o atendimento diligente para clientes “especiais”, enquanto idosos aguardavam atendimento prioritário por até uma hora ou mais.

“Além do descumprimento da Lei Estadual 139/2013, que regulamenta o tempo de atendimento, citamos nos autos a Lei Federal 10.048/2000, que trata do atendimento prioritário para idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes e pessoas com crianças de colo. Dar tratamento diferenciado a determinados clientes e deixar idosos esperando por uma hora ou mais caracteriza descumprimento da legislação e é conduta passível de ação por dano moral por enquadramento no Estatuto do Idoso”, afirmou o fiscal do Procon-AM, Matheus Bustos.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Telegram
Print

MATÉRIAS RELACIONADAS

TCE - EM PAUTA

MANAUS

ASSEMBLEIA EM PAUTA

CÂMARA EM PAUTA

SÉRIE O AMAZONAS