Autor de leis de proteção à mulher e defensor de todas as iniciativas que fomentem o combate à violência, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), ao lado da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), procuradora especial da mulher da Casa, fez a abertura do evento “Café com Elas”, uma ação especial dentro da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Para uma plateia formada por cerca de 500 mulheres, o deputado-presidente reforçou o papel da Assembleia Legislativa com a proteção das mulheres. “Quando a gente criou a Procuradoria Especial da Mulher começamos a ter o atendimento diário de mulheres que precisam de apoio, e a Assembleia tem feito isso. A Procuradoria foi um sonho sonhado pela deputada Alessandra e que, na nossa presidência, saiu do papel. Desde que começou a funcionar, tem sido um local de orientação e acolhimento digno às mulheres em momentos difíceis. Fico muito feliz e honrado por fazer parte disso. Que possamos ter, cada vez mais, mulheres empoderadas e conscientes dos seus direitos”, declarou Cidade.
Procuradora especial da mulher na Aleam, a deputada Alessandra Campelo destacou o incentivo que todas as ações voltadas à proteção da mulher recebem da presidência da Casa.
“É importante ressaltar que, embora nós sejamos, como mulheres, minoria aqui no plenário, a gente tem o apoio maciço do presidente Roberto e dos deputados para a realização do trabalho da Procuradoria. A Assembleia Legislativa do Amazonas, entre todas as procuradorias da mulher do Brasil, é a que mais faz atendimentos diretos e a que tem uma participação mais ativa junto à rede de proteção às mulheres. Agradeço aos meus colegas parlamentares por isso e reafirmo o nosso compromisso em fomentar iniciativas de fortalecimento da rede de proteção à mulher”, afirmou.
O “Café com Elas” foi realizado no auditório Belarmino Lins e contou com a palestra “De Mulher pra Mulher: Entendendo Nosso Corpo e Enfrentando Violências”, conduzida pela cientista social e mestra em antropologia Samya Fraxe, pesquisadora do corpo feminino e educadora somática. A especialista trabalha temas como ciclo menstrual, menopausa, consciência corporal, saúde emocional e autodefesa simbólica, traduzindo o corpo feminino como fonte de potência, autonomia e prevenção de violências.
*Leis de Cidade de proteção à mulher*
• Lei nº 5.332/2020 – Determina que o atendimento de mulheres vítimas de violência, nas Delegacias de Polícia do Amazonas, seja feito por policiais do sexo feminino.
• Lei Ordinária nº 5.247/2020 – Dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual no transporte público. Conforme a medida, a divulgação deve ser feita em ônibus de transporte coletivo intermunicipal e embarcações por meio de cartazes.
• Lei nº 5.509/2021 – Cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido” para bares, casas noturnas e restaurantes.
• Lei nº 6.817/2024 – Cria o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas.
• Lei nº 7.227 (co-autor) – Estabelece medidas de ensino remoto para estudantes universitárias gestantes e lactantes no Amazonas.
• Lei nº 5.532/2021 (co-autor) – Instituiu diretrizes gerais de cooperação e o código sinal vermelho no Estado, visando ao combate e à prevenção à violência contra a mulher.
• Lei n° 6.290/2023 – Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar, o direito à comunicação prévia quando ocorrer o relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.
• Lei nº 6.606/2023 – Institui a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
• Lei nº 6.238/2023 (co-autor) – Institui o dia 28 de maio como o “Dia da Dignidade Menstrual”.
• Lei nº 6.353/2023 (co-autor) – Determina prioridade às mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
• Lei nº 6.535/23 – Cria o “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério”.
• Lei nº 6.584/2023 – Estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres”.





































































