Em abril, mais seis cursos de treinamento sobre o sistema do novo Alvará de Construção Mais Fácil (ACMF), lançado em fevereiro pelo prefeito David Almeida, serão ministrados por técnicos do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), junto aos conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU-AM) e Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM).
Nesta quinta-feira, 3/4, das 18h às 20h, a primeira turma do mês receberá a arquiteta e urbanista Sheila Costa, no Crea-AM; e no dia 4, a arquiteta Cláudia Brito vai ministrar o curso no CAU-AM, das 10h às 12h. Nos dias 8 e 10, engenheiros terão treinamento das 18h às 20h, com Karina Vasconcelos e Gláucia Consuelo. E nas duas sextas-feiras, dia 11 (arquiteta e urbanista Aída Diógenes) e dia 25 (Angélica Moreira), as aulas serão no CAU-AM. Todo o treinamento conta com suporte da equipe de informática do instituto.
“Tem sido muito satisfatório e um privilégio poder participar deste avanço que Manaus está tendo na área da Construção Civil, apresentando este sistema inovador para os profissionais. É enriquecedor compartilhar conhecimento e o Alvará de Construção Mais Fácil vai facilitar a vida de todos, tanto do contribuinte quanto do próprio órgão municipal, para avançarmos e continuarmos a crescer, com pioneirismo”, comentou a arquiteta Aída Diógenes.
Alvará
O alvará inaugura uma nova modalidade no licenciamento urbanístico da capital, automatizada, on-line e autodeclaratória para obras de até 750 metros quadrados, com, no máximo, quatro pavimentos, dos tipos 1 e 2 (baixo impacto). As obras podem ser unifamiliar, multifamiliar, comercial, serviços, industrial e de uso misto. A previsão é ter um tempo médio para licenciar as obras em até duas horas, incluindo, neste prazo, a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), o pagamento da taxa e a baixa no sistema bancário.
Para a arquiteta e urbanista Jeane Mota, diretora de Operações (Diop), os profissionais vão ter um ganho na eficiência de seus projetos ao poderem garantir que os seus empreendimentos, dentro da lei, recebam um alvará de construção com uma celeridade maior, que dependerá do arquiteto ou do engenheiro para ter sua expedição. “Esperamos ter um resultado dentro de 30 dias a 40 dias, para analisar como o sistema está rodando”, completou Jeane.
Cadastro
Para ter acesso ao sistema, os profissionais habilitados a fazer os licenciamentos no modelo autodeclatório vão precisar ter credenciamento do responsável técnico, usando certificado digital (token). Os certificados funcionam em sistema operacional Windows.
Podem ser responsáveis técnicos de projetos do ACMF os profissionais legalmente habilitados. Eles farão inicialmente o cadastro no sistema, informando dados básicos de identificação, endereço de correspondência e contato. O sistema, em si, é muito intuitivo e simples, dependendo da inclusão dos dados da obra.
Tecnologia
Para ter acesso ao ACMF é necessário atentar para as condicionantes previstas na legislação específica, a Lei Complementar 20/2022, sancionada pelo prefeito David Almeida. A lei instituiu o procedimento de licenciamento urbanístico na modalidade autodeclaratória na cidade de Manaus para obras de baixo impacto.
Por ser autodeclaratório, todas as informações são de responsabilidade dos técnicos que assinam o projeto. Caso constatado declarações falsas ou omissões de informações relevantes, será oficiado ao CAU-AM e Crea-AM para apuração da responsabilidade profissional, bem como será informada a autoridade policial para apurar casos que configurem ato ilícito. Durante o processo, é permitida a substituição de responsável técnico.
Descontos
Além do ineditismo da automação para o licenciamento urbanístico, o ACMF tem desconto de 20%, a partir do Decreto 5.750, assinado pelo prefeito David Almeida. O decreto regulamenta o parágrafo §2º, artigo 5, da Lei Complementar 20/2022, que instituiu o procedimento de licenciamento urbanístico na modalidade autodeclaratória, para obras de até 750 metros quadrados, de baixo impacto, nos termos da legislação. Vale ressaltar que os descontos serão concedidos exclusivamente para os pagamentos em parcela única.