Prefeitura de Manaus aumenta análise de projetos de habitação de interesse social em mais de 100%

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Fotos – Valdo Leão/Semcom

Programas como o “Minha Casa, Minha Vida” já entregaram moradias em número equivalente ao déficit habitacional de países inteiros, um impacto que se reflete diretamente na geração de empregos, no desenvolvimento urbano e na dignidade das famílias. E, a Prefeitura de Manaus se soma aos esforços para reduzir o déficit de habitação na capital, registrando aumento de 104,6% em análises dentro da Gerência de Aprovação de Projetos de Interesse Social (Gapis), do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), para empreendimentos do programa federal.

De janeiro a julho deste ano, foram feitas 266 análises, contra 130 do ano anterior. Foram elaborados ainda 114 pareceres, emitidos 23 alvarás de construção e 134 renovações de alvará, e expedidas 7 certidões de Habite-se multifamiliar. Já dentro do programa de Arquitetura Social, nos sete primeiros meses, a alta foi de 142%, com a análise de 121 projetos, contra 50 de 2024.

Grande operadora do programa, a Caixa Econômica Federal (CEF) comemora o avanço da participação da construção civil no PIB brasileiro. “O Brasil saiu de menos de 2% de participação no PIB do país para 6,2%, mas podemos avançar, pois no Chile, por exemplo, o valor é de 30%”, pontuou o diretor de habitação da CEF, Roberto Ceratto.

Construção civil

No Brasil, a construção civil já responde por 6,2% do PIB, e tem potencial para crescer muito mais. Esse avanço será possível com a união de forças entre governos, iniciativa privada e instituições financeiras, garantindo crédito acessível e desburocratização, para que mais famílias possam realizar o sonho da moradia.

Em Manaus, a habitação de interesse social é fundamental para reduzir ocupações irregulares, melhorar a infraestrutura urbana e promover a inclusão. “Cada projeto habitacional bem planejado é um passo importante para uma cidade mais justa, segura e organizada — onde todos possam viver com dignidade. O programa também atua para a expedição do Habite-se, documento definitivo que autoriza o uso e ocupação de um imóvel, prédio ou edifício”, afirmou a gerente do Gapis, arquiteta e urbanista Bianca Moura.

O programa visa atender, principalmente, a população de baixa renda, oferecendo croquis de planta baixa e apoio para a regularização de imóveis, com foco na melhoria da qualidade de vida e na garantia do direito de construção. São oferecidos acompanhamento completo durante todas as fases de aprovação e regularização, incluindo licenciamento e tramitação nos setores técnicos do Implurb.

Fotos – Valdo Leão/Semcom

Acesso

Para ter acesso à Arquitetura Social, o interessado deve apresentar, junto ao Implurb, um documento de posse do imóvel (registro de imóveis, título definitivo ou escritura pública) e comprovar que recebe, no máximo, até cinco salários mínimos. O programa é voltado para edificações de até 100 metros quadrados, exclusivamente residenciais ou com uso misto, residencial e comercial, e até dois pavimentos. Para projetos de até 70 metros quadrados, o beneficiário pode ter uma renda de até três salários mínimos, e para projetos de até 100 metros quadrados, a renda deve ser de até cinco salários mínimos.

Após a aprovação, o projeto básico de arquitetura será elaborado pelo técnico responsável do Implurb, e o interessado deverá apresentar um responsável técnico pela execução da obra, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT).

O atendimento pode ser solicitado pelo e-mail gapis.implurb@manaus.am.gov.br, e o interessado deve preencher o formulário disponível no site do Implurb (implurb.manaus.am.gov.br), acessando a seção “Lista de Documentos” para verificar os documentos necessários para aprovação e licença.

Uma vez formalizado o processo, a Gapis realiza o levantamento técnico, coletando as medidas da obra (se em execução) ou da edificação (em caso de regularização), e elaborando um laudo técnico conforme o Plano Diretor de Manaus.

O Código de Obras do Município (Lei 003/2014), no artigo 11, estabelece que o “Poder Executivo municipal poderá, a requerimento do interessado, fornecer projeto para habitação popular para pessoas com renda de até cinco salários mínimos, conforme a legislação urbana vigente”.

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