Prefeitura convoca proprietários de postos de combustíveis

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Proprietários de postos de combustíveis da cidade devem comparecer a sede do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), na avenida Brasil, Compensa, zona Oeste, até o dia 27 de fevereiro. O chamamento da Prefeitura de Manaus ocorre em virtude de uma decisão judicial, decorrente de ação civil pública relacionada ao funcionamento irregular de postos de combustíveis no município de Manaus.

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Na sede do Implurb, os proprietários devem se dirigir a sala da Procuradoria Jurídica e apresentar documentos como certidão de Habite-se, alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), autorização de autoridade de trânsito e Auto de Vistoria (AVCB) do Corpo de Bombeiros, nos termos da sentença proferida.
A ação civil pública teve decisão proferida em 2014, prevendo a interdição e suspensão de atividades dos postos que não apresentarem os documentos citados. Desde a sentença, o órgão está cumprindo diversas fases de notificação dos endereços citados no processo judicial, de um total de 213, e realizando, agora, um Programa de Regularização de Postos.

A lista faz parte de um relatório encaminhado pela Prefeitura de Manaus em dezembro de 2010, ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), que apontava a distribuição dos postos por zonas da capital. Dos proprietários de 213 postos cadastrados, 73 possuem certidão de Habite-se, o equivalente a 34%, estando apenas estes totalmente regulares. Até o momento, compareceram ao Implurb responsáveis por 60 unidades listadas.

A partir da listagem, o MPE-AM entrou com ação civil pública em 2011. A ordem judicial vem sendo cumprida e os notificados que não apresentarem a documentação exigida estão sujeitos à interdição ou suspensão de atividades.
Quando necessário, os órgãos competentes municipais poderão aplicar a interdição e a suspensão das atividades em estabelecimento irregulares, bem como o embargo e posterior demolição administrativa de obras de reforma ou nova construção de postos de combustíveis irregulares ou clandestinos, com a recuperação urbanística da área em questão, sob pena de incidência no delito de desobediência e da imposição de multa diária sujeita a correção monetária e juros legais no valor de R$ 10 mil.

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