Policiais tentam invadir comitê de Eduardo Braga,sem mandado judicial,e acabam detidos pela Justiça Eleitoral

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Uma verdadeira operação cinematográfica foi montada pela Policia Militar, em Manaus, na tarde desta terça-feira (23/09) para apreender material de campanha da coligação “Renovação e Experiência”. Segundo os policiais militares que tentaram invadir o comitê de campanha do bairro do Parque 10, a ação foi ordenada pelo coronel Roosevelt da Conceição Neves, secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda nos Bairros.

A ofensiva da Polícia Militar começou na Bola do Eldorado, onde os cabos eleitorais da coligação estavam distribuindo material de propaganda eleitoral totalmente legalizado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os policiais do programa Ronda nos Bairros chegaram no local, recolheram o material e deram voz de prisão de forma abusiva, já que averiguação de crimes eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral e da Polícia Federal.

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De posse do material de campanha apreendido e dos cabos eleitorais, os policiais se encaminharam ao comitê na tentativa de apreender mais materiais. O advogado da coligação, Marco Aurélio Choy, presenciou o abuso de poder por parte dos policiais, já que não havia nenhum mandado de busca e apreensão.

“Os policiais militares tentaram entrar no comitê para buscar mais material e conduzir a coordenadora da base e o cabo eleitoral para o 23º DIP. Eu ponderei que só quem pode apreender material de campanha é a Justiça Eleitoral, então entramos em contato com o juiz da propaganda, doutor Henrique Veiga, que constatou que nosso material de propaganda não tem nenhum tipo de ilegalidade”, afirmou o advogado.

Marco Aurélio Choy destacou o fato de que, em poucos minutos, chegaram ao local sete viaturas e um helicóptero da Polícia Militar, mobilizados ilegalmente e sem mandado judicial. “Toda essa estrutura estava acompanhando a operação, tudo por conta de um panfleto lícito. E aí surge a grande questão: qual o potencial ofensivo de um folheto de propaganda eleitoral frente a onda de violência que o Amazonas enfrenta atualmente?”, questionou.

O juiz da Propaganda Eleitoral, Henrique Veiga, confirmou que o folheto que estava sendo distribuído pelos cabos eleitorais não é apócrifo. “Constatamos que o folheto tem o nome da coligação, o CNPJ e a tiragem, como estabelece a Lei Eleitoral. Portanto, os cabos eleitorais não estavam cometendo nenhum crime eleitoral”, afirmou.

Ao constatar o abuso de autoridade por parte da Polícia, o juiz Henrique Veiga deu ordem de prisão ao capitão W. Barreto, que foi conduzido à sede da Polícia Federal para prestar esclarecimentos.

Em entrevista na Polícia Federal, o juiz Henrique Veiga reforçou que “não é atribuição da Polícia Militar fiscalizar a propaganda eleitoral, muito menos prender cabo eleitoral se, por ventura, aja alguma irregularidade”.

Na Polícia Federal, foi instaurado um procedimento de crime eleitoral por turbação de propaganda eleitoral lícita. Também será investigado o flagrante uso do aparato policial na campanha do governador José Melo, fato já denunciado pelo Ministério Público Federal.

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