A representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado (MPC/TCE) contra o diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Público do Amazonas (Arsam), Fábio Augusto Alho da Costa, por não disponibilizar integralmente as informações de interesse geral ou coletivo do órgão, via internet, conforme determina a Lei Complementar nº 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011, foi julgada procedente pelo Tribunal Pleno do TCE, na manhã de hoje (29), durante a 39ª sessão ordinária realizada.
O colegiado deu prazo de 30 dias para que a Arsam adotasse as providências necessárias, caso contrário o gestor será multado.
O colegiado também julgou procedente a representação formulada pelo MPC contra o presidente da Câmara Municipal de Humaitá, Rademacker Chaves, pela não disponibilização, nem divulgação por meios eletrônicos de acesso público (portais WEB), dos relatórios de gestão fiscal e resumido da execução orçamentária, Relação de Bens patrimoniais, relação de contratos, relação de servidores, relação de licitações, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao gestor foi aplicada uma multa no valor de R$ 11 mil pelo não cumprimento da lei. O pleno concedeu um prazo de 30 dias para o recolhimento da sanção.