PL proíbe planos de saúde de suspenderem serviços por inadimplência durante pandemia

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A deputada estadual, Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas), protocolou o Projeto de Lei 386/2020, na última terça-feira(1), proibindo a suspensão dos serviços dos planos de saúde por inadimplência, bem como o reajuste anual da mensalidade durante a pandemia da Covid-19.

A proposta estabelece que as empresas de plano de saúde devem possibilitar a negociação e o parcelamento do débito ao consumidor antes de interromper o plano de saúde, por valores em atraso. Em contrapartida, o usuário do serviço deverá comprovar que não tem como arcar com a mensalidade devido a redução na sua renda mensal ou desemprego ocasionado pela calamidade pública da Covid-19.

“As medidas de contenção da epidemia provocam forte abalo econômico, isso pode resultar em inadimplência aumentada, ou até encolhimento, do número de beneficiários. É preciso criar dispositivos que impedem a suspensão ou a rescisão unilateral dos contratos durante a atual crise de saúde e devem ser consideradas como abusivas as cláusulas contratuais que restrinjam o atendimento em tais circunstâncias”, justificou a parlamentar.

A deputada destacou ainda que todas as operadoras de planos de saúde receberam R$ 15 bilhões em recursos do fundo garantidor para auxiliar nos custos de manutenção dos serviços ofertados.

Em caso de descumprimento, o dispositivo legal prevê multa no valor de R$ 5 mil e se houver reincidência será cobrado dobro.

Operadoras de planos não podem dificultar contratação por idosos

A parlamentar também protocolou o PL 387/2020 que veda à operadoras de planos de saúde de estabelecer critérios que dificultem ou impossibilitem a contratação dos serviços por idosos.

Além disso, as empresas não poderão cobrar preços desproporcionais comparados aos valores para outras faixas etárias. Em caso de descumprimento será cobrada multa de R$ 20 mil, e o dobro do valor em cada reincidência.

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