PL aprovado na Câmara vai possibilitar negociação de dívidas de até R$ 4 mil de pequenos devedores junto à Prefeitura sem ajuizar execuções

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Mais de 50% dos contribuintes que têm dívidas com a Prefeitura de Manaus — aproximadamente 102 mil de pequenos devedores — vão poder negociar seus débitos diretamente junto à Fazenda Municipal, com a aprovação, nesta terça-feira (19), por unanimidade, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), do Projeto de Lei nº128/2015, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o não ajuizamento de execuções fiscais consideradas de pequeno valor pela Procuradoria Geral do Município (PGM). A matéria tramitou em regime de urgência e segue agora para a sanção do prefeito, Arthur Neto (PSDB).

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A proposta, como explicou o líder do Governo Municipal na Câmara Municipal, vereador Elias Emanuel, irá beneficiar contribuintes que têm dívidas no valor de até R$ 4.367,45. “Esses devedores não terão suas dívidas ajuizadas”, garantiu o vereador, que comandou a bancada para votar favorável ao Projeto. “A Prefeitura de Manaus abre um canal de negociação para tentar solucionar o pagamento sem que o contribuinte incomodado com ação judicial”, disse ele, ao explicar que, se a pessoa tivesse uma dívida de R$ 100 junto à Fazenda Municipal, a Prefeitura era obrigada a ajuizar a cobrança, o que era ruim tanto para o contribuinte quanto para a Prefeitura.

A partir da sanção da proposta, não serão mais ajuizadas cobranças da dívida ativa do município, cujos custos sejam maiores que os do crédito da Fazenda Municipal. De acordo com o texto aprovado, a iniciativa vai proporcionar a melhoria e a racionalização da cobrança judicial da dívida ativa do município, mediante a vedação de ajuizamento de execuções fiscais, cujos respectivos custos de cobrança sejam maiores que o do crédito da Fazenda Municipal. O limite mínimo é oriundo de estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por solicitação do Conselho Nacional de Justiça, acerca do custo médio da execução fiscal na justiça brasileira.

Conforme o artigo 1º do PL, não serão ajuizadas as execuções fiscais de débito inscritos em Dívida Ativa pela Procuradoria, ou ela cobrados, cujo valor consolidado seja inferior a 52,13, Unidades Fiscais do Município (UFM). Hoje a UFM corresponde a R$ 83,78.

A proposta é amparada pela orientação extraída do art. 14, parágrafo 3º, inciso 2, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e segue tendência de política fiscal já implementada pela Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda, e pela Lei Estadual nº 3.684/2001, cujas normas estabelecem o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais movidas pela União e pelo Estado do Amazonas, respectivamente.

A matéria explica, ainda, que, por meio de uma cooperação entre o Executivo Municipal e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), será possível diminuir o acervo de processos que se acumulam nas Varas da Dívida Ativa Municipal, sem gerar o ingresso de recursos nos cofres públicos, tornando mais seletiva e eficiente a cobrança dos créditos tributários e não tributários pela Fazenda Municipal.

A bancada do PT na Câmara votou favorável, mas reafirmou sua posição contrária ao Regime de Urgência do Projeto. Segundo o vereador Waldemir José, o Projeto entra às 12h e em menos de 24h sai aprovado, sem que os vereadores oposicionistas tivessem tempo de fazer uma análise mais detalhada da matéria.

O vereador Mário Frota (PSDB) criticou a posição do vereador oposicionista, que apesar das reclamações, votou favorável ao Projeto porque ele é bom. Para Frota, o Projeto do Executivo é bom porque irá beneficiar as pessoas mais pobres que poderão negociar suas dívidas.

Marcel Alexandre deu seu voto de confiança na viabilidade da matéria. “O prefeito está tendo cuidado com a gestão e a proposta vai beneficiar os pequenos e criar melhores condições para pagar suas dívidas”, disse.

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