Câmara Municipal de Manaus não cumpre Lei de Transparência em suas despesas

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A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Foto: Robervaldo Rocha/CMM
Foto: Robervaldo Rocha/CMM

Conforme determinado pela LC 131, todos  deverão divulgar:

– Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

– Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Tudo deveria ser divulgado, as fases da despesa, os contratos, os termos de referência de certames, enfim, qualquer ato ou fato administrativo deveria se tornar público imediatamente, nos seus menores detalhes isso tudo o sistema precisa permitir.Lei Complementar 131/2009, mas a CMM não têm cumprido a determinação de informar com clareza, em seu site na internet, todas as informações sobre as despesas, contratos e convênios. Veja essa tabela publicada no mês de Fevereiro 2015:

Captura de Tela 2015-03-20 às 17.40.21

Uma de nossas observações destacadas na planilha de despesa são os serviços de terceiros:Quem são esses prestadores de Serviços e quanto foi pago para cada um deles? Por que não constam detalhes no histórico de despesas administrativas?

É muito perceptivo observar que no link, as informações referentes às despesas com o pagamento aparecem resumidamente e   compreensível apenas para especialistas na área financeira.

Veja esse outro exemplo:

Captura de Tela 2015-03-20 às 16.38.37

Quais equipamentos e materiais permanentes foram esses? Quem foram os fornecedores? Quanto foi pago para cada fornecedor.

É muito importante lembrar que a Lei da Transparência, implica na diminuição da corrupção e em uma relação mais aberta entre a Câmara de Manaus (CMM)  e a sociedade. Com informações pouco detalhada cidadão não tem como fiscalizar dinheiro público da Casa Legislativa.  Vejas mais um exemplo de “não transparência”  da  Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009.

Captura de Tela 2015-03-20 às 17.18.09

A Câmara Municipal de Manaus  tem como segunda função ser fiscalizadora, objetivando o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo executivo. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, mas com o descumprimento da Lei da Transparência, que  impede que o cidadão conheça todos os gastos da CMM, como por exemplo onde os recursos financeiros estão sendo aplicados e quem são os prestadores de serviços, fica muito difícil somente fiscalizar, quando não se permite ser fiscalizado.

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