MPE adere à folha de pagamento de aposentados à Amazonprev

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FOTO: Divulgação/Amazonprev

O Ministério Público do Estado (MPE-AM) acaba de assinar, na tarde desta terça-feira (25/6), o Termo Comprometimento para a migração da folha de pagamentos dos seus aposentados e pensionistas ao Fundo Previdenciário do Estado (Amazonprev).

Com a adesão do MPE, e as migrações anteriores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado, chega ao fim uma negociação de quase dois anos para que os inativos dos poderes passassem a ser administrados por um único Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no caso local, a Amazonprev.

A migração atende a uma exigência constitucional e é necessária para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que garante, entre outros benefícios, o direito do estado de receber convênios de naturezas diversas, como repasses da União.

Na segunda-feira (24/6), o presidente da Amazonprev, André Luiz Zogahib, e o diretor de Previdência da instituição, Turíbio Correa, estiveram, em Brasília (DF), com o secretário nacional de Previdência, Leonardo Rolim, e o subsecretário dos RPPS brasileiros, Allex Albert Rodrigues. Na pauta, as discussões para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que ainda depende de alguns detalhes para sua emissão. Rolim elogiou a forma profissional com que a Amazonprev tem trabalhado para a emissão do CRP e que, a partir dessa certificação o “Amazonas passará a ser modelo para os demais entes federativos”.

De acordo com Zogahib, a adesão dos poderes ajuda na melhoria da gestão dos recursos previdenciários, tornando o sistema mais forte e consolidado e fazendo do Amazonas uma das referências nesse tipo de processo. Ele explica que a Emenda Constitucional 41 modificou o artigo 40, parágrafo 20, da Carta Maior, o que gerou ao estado a obrigação de manter um regime próprio de previdência.

“No ano passado, os poderes assinaram um compromisso junto à Secretaria Nacional de Previdência, para proceder com essa migração até junho de 2019. Além disso, a Lei 9.717 também define esses critérios”, destacou, ao lembrar que a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) foi a primeira a migrar a folha de inativos para a instituição previdenciária do estado.

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