Ministro Edson Fachin arquiva inquérito contra Dilma, Cardozo e ministros do STJ

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido de arquivamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito 4243, que investigava uma suposta tentativa da ex-presidente Dilma Rousseff de obstruir a Operação Lava Jato.

Dilma Foto - Antonio Cruz- Arquivo Agência Brasil
Foto – Antonio Cruz- Arquivo Agência Brasil

Fachin pontuou  em sua decisão que o Supremo tem o “entendimento pacífico” de que deve deferir todos pedidos de arquivamento da PGR. A exceção seriam os casos baseados na atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, conforme informação divulgada no site da Corte. O ministro argumentou que o arquivamento fundamentado na ausência de provas não impede as investigações no caso de surgirem novas evidências.

Constavam também no inquérito arquivado por Edson Fachin, os nomes do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão e Marcelo Navarro.

 A  ex – presidente Dilma Rousseff, Cardozo e os ministros foram acusados de nomear Navarro para o STJ em 2015, tão somente para atravancar a operação Lava- Jato.

Neste  mesmo inquérito, a procuradoria ofereceu denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma e o ex-senador Aloísio Mercadante por três conjuntos de fatos. A suspeita que recaía sobre o ex-parlamentar era de oferecimento de apoio político, jurídico e financeiro ao ex-senador Delcídio do Amaral, com o objetivo de convencê-lo a desistir do acordo de delação premiada.

No segundo conjunto de fatos, Dilma e a marqueteira Mônica Moura teriam trocado informações sobre a Lava Jato e, no terceiro, havia a compreensão de que Dilma teria preparado a nomeação de Lula para a Casa Civil como forma de blindá-lo com foro privilegiado, evitando que ele fosse julgado pelo juiz federal Sérgio Moro.

Fachin defendeu que, com o arquivamento, não restou no inquérito nenhuma autoridade com foro privilegiado e que, por isso, não deve mais tramitar no STF. A PGR sustentava que fatos do Inquérito 4325, que avaliava se os acusados constituíam uma organização criminosa, justificavam o trâmite no Supremo.

O ministro acolheu também a solicitação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que o sigilo imposto ao processo seja levantado.

Com informações da Agência Brasil – Letycia Bond
Publicado em: 9 de Setembro de 2017 15:57
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