Ministério da Cidadania detalha regras de pagamento da parcela extra do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás

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Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

As famílias contempladas pelo Auxílio Brasil vão receber o benefício extraordinário de R$ 200 – previsto na Proposta de Emenda à Constituição 1/22 aprovada pelo Congresso Nacional – na data prevista no calendário de pagamentos do programa em agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Com o acréscimo, cada família vai receber pelo menos R$ 600 a cada mês.

A medida está descrita na Portaria MC nº 797, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União para disciplinar os procedimentos para a gestão do acréscimo mensal extraordinário. O cronograma de repasses mensais do Auxílio Brasil é escalonado de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) de cada contemplado.

O texto indica, ainda, que os beneficiários do Auxílio Gás receberão de acordo com o cronograma de pagamentos do Auxílio Brasil e terão direito a uma parcela adicional de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos. Com isso, o Auxílio Gás, pago a cada dois meses, terá o valor de 100% de um botijão de gás para o público beneficiário e será repassado nos meses de agosto, outubro e dezembro.

O valor do botijão é estabelecido com base no Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis dos seis meses anteriores.

Conceito e habilitação

O Auxílio Brasil é o programa de transferência de renda executado pelo Ministério da Cidadania. Atualmente, garante um repasse mínimo de R$ 400 a cada uma das mais de 18 milhões de famílias beneficiárias. O repasse médio recebido pelas famílias em julho de 2022 é de R$ 408,80.

Além do benefício principal, há rendas complementares possíveis de acordo com os perfis das famílias, como a Bolsa Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica e a Inclusão Produtiva Rural.

O Auxílio Brasil é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, as famílias precisam atender os critérios de elegibilidade, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases federais.

A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Com informação da Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

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