Medida que fixa teto de gastos não afetará data-base de 2019 que já está sendo paga aos servidores da Saúde 

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Foto: Rodrigo Santos/Secom



O Projeto de Lei do Governo que fixa teto de gastos para adequar despesa e receita nas contas estaduais não terá impacto sobre a data-base de 2019 dos trabalhadores da Saúde, concedida em maio, e já incorporada aos salários dos servidores. A reposição de 5% começou a ser pago em folha suplementar no último dia 5 de julho, retroativo a maio e junho. Além da data-base, foi concedido aumento no auxílio-alimentação, que saiu de R$ 430 para R$ 450.

O aumento beneficiou aproximadamente 23 mil servidores da Secretaria de Estado de Saúde (Susam). O secretário de Saúde Rodrigo Tobias destaca que todos os servidores ativos e inativos foram alcançados com o reajuste concedido em maio desde ano. O reajuste tem um impacto de R$ 4 milhões/mês e 51 milhões ano, se considerado o 13º salário, na folha de pagamento da Susam.

De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Alex Del Giglio, o Projeto de Lei Complementar aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), que fixa o teto de gastos, não congela salários de servidores, muito menos atinge datas-bases já concedidas pelo Governo em 2019.

“Não há um congelamento. Estamos vinculando as datas-bases à recuperação fiscal do Estado, até por uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ou seja, quando o Estado estiver recuperado fiscalmente, pelo menos abaixo do limite máximo, que são 49%, as categorias obviamente vão receber as datas-bases retroativas e inclusive, as vindouras. É uma medida de ajuste pontual. Não há extinção de datas-bases”, afirmou o secretário de Fazenda.

O projeto aprovado faz parte de um pacote de medidas submetidas pelo Governo do Amazonas ALE-AM, que se soma a outras em andamento no Governo Estadual, para equilibrar as contas públicas, herdadas pela atual gestão, em janeiro, com dívidas e déficit orçamentário de mais de R$ 3 bilhões e com gastos com pessoal na ordem de 49% da Receita Corrente Líquida, já acima do limite prudencial da LRF.

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