Mais 680 profissionais do magistério são contemplados com progressão por tempo de serviço

Facebook
Twitter
WhatsApp

Os nomes dos mais de 680 profissionais do magistério da Secretaria Municipal de Educação (Semed) que receberão a evolução funcional na carreira, em virtude da progressão por tempo de serviço – conforme prevê a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS) dos profissionais do magistério do município – foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) nº 4220, desta terça-feira, 3/10. Com os novos beneficiados sobe para mais de 8 mil, a quantidade de progressões pagas pela Prefeitura de Manaus, desde agosto deste ano.

semed

Os servidores que receberam esta progressão estarão inclusos no novo nível, já na folha de pagamento do mês de outubro e terão direito a pagamento retroativo desde agosto. A expectativa da Semed é que nos próximos dias sejam publicados os nomes de mais servidores, tanto da área administrativa, quanto na área do magistério, conforme a afirmou a chefe da Divisão de Pessoal da Semed, Altina Magalhães. Ela também destacou que essas progressões são uma demonstração da importância desses profissionais para a Prefeitura de Manaus e secretaria de Educação.

“A progressão por tempo de serviço é uma demonstração de dedicação da administração com os profissionais do magistério, em atendimento ao nosso PCCS. Estamos esperando que nos próximos dias a gente finalize essas promoções, demonstrando o compromisso da Prefeitura e da Semed com esses grandes profissionais”, avaliou Altina.

Pagamentos

Desde o último mês de julho, a Prefeitura de Manaus anunciou a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a incorporação salarial de seus servidores, com o pagamento das progressões por titularidade e tempo de serviço, além do reenquadramento, que são incorporados nos salários dos educadores e podem ser levados para aposentadoria.

Conforme a Lei Federal 11.494/ 2007, que regulamenta o Fundeb, pelo menos 60% dos recursos do Fundo devem ser aplicados na remuneração de profissionais do magistério e os outros 40% em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como pagamento de pessoal administrativo lotado na escola, obras de construção, reforma e ampliação de escolas, locação de imóveis para o funcionamento de unidades escolares, material escolar, serviços de conservação e limpeza, dentre outros.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Telegram
Print

MATÉRIAS RELACIONADAS

TCE - EM PAUTA

MANAUS

ASSEMBLEIA EM PAUTA

CÂMARA EM PAUTA

SÉRIE O AMAZONAS