A determinação integra a Política Nacional de Linguagem Simples, criada pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17). A norma estabelece que toda comunicação pública deve seguir o padrão gramatical consolidado pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico de 2008.
A nova política busca tornar a comunicação do poder público mais clara, direta e acessível. Segundo o governo, o objetivo é facilitar a compreensão das informações oficiais, fortalecer o direito à informação e reduzir custos e tempo de atendimento ao cidadão.
A linguagem neutra, que utiliza “x”, “@” ou a vogal “e” para evitar marcações masculinas ou femininas, surgiu com a intenção de promover inclusão de pessoas não binárias. Além de substituir flexões como “todos/todas”, ela propõe pronomes como “elu” e “delu”, em vez de “ele/ela” e “dele/dela”.
Apesar disso, a legislação reforça que a comunicação oficial deve seguir apenas as formas previstas nas regras tradicionais da língua portuguesa.
A lei também exige que a comunicação governamental seja centrada nas pessoas e leve em consideração a diversidade brasileira. Em casos de informações destinadas a comunidades indígenas, os órgãos públicos deverão disponibilizar, sempre que possível, versões nas respectivas línguas. O Censo 2022 do IBGE identifica 391 etnias e 295 línguas indígenas no país.
Entre as diretrizes obrigatórias, os órgãos públicos deverão priorizar frases curtas, ideias organizadas por parágrafo, palavras comuns e explicações para termos técnicos. Também devem evitar estrangeirismos não incorporados ao uso cotidiano, destacar informações essenciais logo no início e adotar listas ou tabelas quando facilitarem a compreensão. Além disso, a comunicação deve ser acessível a pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A Academia Brasileira de Letras (ABL) já havia se posicionado contra a linguagem neutra, defendendo que documentos públicos observem a norma oficial. O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou leis locais sobre o uso ou ensino da linguagem neutra, afirmando que cabe à União editar normas sobre a base curricular da educação básica.
A nova lei vale para os Três Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para União, estados, Distrito Federal e municípios. Cada ente federativo deverá elaborar normas complementares para aplicar as diretrizes.
A legislação foi assinada também pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.






































































