Leis e projetos de Roberto Cidade buscam garantir direitos e proteção à pessoa idosa

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Nesta terça-feira (27), Dia Nacional do Idoso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB) chama atenção para os Projetos de Lei, de sua autoria, que reforçam direitos e proteção à terceira idade. A data foi estabelecida pela Comissão de Educação do Senado Federal, em 1999, e visa destacar a necessidade de proteção e cuidados com os idosos e sensibilizar a sociedade quanto a esse público.

Dentre os Projetos de Lei (PLs) está o PL nº 496/2021, que autoriza o Executivo Estadual a fornecer, gratuitamente, fraldas descartáveis a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade econômica e social. E ainda o PL nº 271/2021, que dispõe sobre o direito ao pagamento de meia tarifa pelos idosos nos estacionamentos pagos no Estado.

“Essa proposta tem o objetivo de incentivar o público idoso a adotar uma postura mais autônoma, contribuir para que ele tenha mais qualidade no deslocamento e, ao mesmo tempo, permitir que o usufruto desses espaços não comprometa o orçamento. Sabemos que, naturalmente, os gastos na terceira idade tendem a aumentar e qualquer abatimento em taxas e tarifas contribui. Espero que até o final do ano possamos amadurecer mais as discussões e avançar nesse PL”, afirmou.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais de bens e serviços e os locais de lazer, diversão ou que disponibilizem serviço privado de estacionamento, terceirizado ou não, devem aplicar suas respectivas taxas na proporção de 50% às pessoas idosas sem qualquer distinção aos serviços cobrados na sua integralidade.

Há ainda o PL nº 184/2021, que obriga condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais e congêneres a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver ocorrência ou indícios da ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. 

Duas leis de autoria do parlamentar já estão em vigor. A Lei 5.071/2020, que obriga a afixação dos direitos dos idosos hospitalizados nos estabelecimentos comerciais e a Lei 6.001/2022, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados a rede pública do Estado do Amazonas sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas.

“Precisamos ter atenção especial com a pessoa idosa, seus direitos e potencialidades precisam ser garantidos. Os idosos estão cada vez mais ativos, com autonomia para realizar e as leis precisam acompanhar o novo ritmo de vida deles, com a proteção e garantia de direitos necessários. Nossos projetos de lei vão nesse sentido, nesse cuidado com os direitos e com a qualidade de vida na melhor idade”, afirmou o parlamentar.

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