São Leis de autoria do deputado presidente, a nº 6.817/2024, que cria o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas e a Lei nº 6.353/2023, que determina prioridade às mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
“Infelizmente ainda temos muito a avançar para que tenhamos uma sociedade com os mesmos direitos entre homens e mulheres, por isso é importante que busquemos criar e garantir, por meio de Leis, mecanismos que melhorem essa equidade. Essa é uma questão que, conforme os estudiosos indicam, ainda vai levar muitos anos para ser equilibrada. A nós, legisladores, cabe criar os meios ideais para que a equidade entre os gêneros seja alcançada o mais brevemente possível”, afirmou Cidade.
A Lei que cria o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo é um desses mecanismos, de autoria do deputado presidente, que visa diminuir as diferenças entre mulheres e homens no ingresso ao mercado de trabalho.
“Nossa Lei tem o intuito de incentivar que essa mãe ganhe autonomia financeira, por meio da inserção no mercado de trabalho e, assim, possa ter mais qualidade de vida e meios de manter filhos e a si mesma financeiramente. A empregabilidade é uma questão que precisa ser motivada para que essa mãe, que essa mulher tenha mais tranquilidade e ocupe os espaços que por direito são delas também”, ressaltou.
A Lei é voltada à mulher provedora de família monoparental, registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 anos de idade.
Segundo as diretrizes do programa, a intenção é mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem vagas de emprego e/ou estabelecerem relações comerciais e de serviços com as mães solo. Prevê, ainda, além da inserção de mãe solo no mercado de trabalho, combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Outra Lei de autoria de Cidade é a que prioriza mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Conforme a Lei, a prioridade será dada às mulheres que sofrem violência doméstica que estejam desempregadas, seguidas das mulheres que possuam emprego, mas, em razão de comprovada ameaça, precisem mudar. Para obterem a prioridade, no ato da inscrição no Sine, as mulheres devem apresentar cópia e original do Registro de Ocorrência.
“Em uma sociedade ainda dominada por homens é preciso que tenhamos a sensibilidade de enxergar e legislar sobre temas sensíveis às mulheres. A fuga de um ambiente violento é uma dessas causas que merece e tem a nossa atenção. Nossa Lei priorizando a mulher vítima de violência no sistema do Sine é mais um mecanismo para diminuir as desigualdades na concorrência que por diversos fatores é desigual”, falou.
O Dia Internacional da Igualdade da Mulher foi instituído com o objetivo de celebrar as conquistas das mulheres ao longo dos anos, assim como expor a necessidade de debates e de ações efetivas para o alcance da igualdade de gênero.
O Relatório Global de Desigualdade de Gênero de 2022, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial, aponta que levarão mais de 132 anos para eliminar as disparidades entre homens e mulheres em todo o mundo.
A pesquisa comparou 146 países, analisando indicadores como participação feminina no mercado de trabalho, acesso à educação, expectativa de vida e representação política.
O Brasil, ocupando a 94ª posição, apresenta desafios significativos, especialmente nas áreas de participação econômica e empoderamento político.