Lei que dispensa “habite-se” para famílias de baixa renda, é publicada hoje

Facebook
Twitter
WhatsApp
Foto: Edson Piola/ portaldoamazonas.com

Famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada.

A lei publicada hoje (9) no Diário Oficial da União dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. O texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário.

A medida foi aprovada há um mês pelo Senado e de acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a medida.

 

Por Kelly Oliveira – Fonte Agência Brasil

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Telegram
Print

MATÉRIAS RELACIONADAS

TCE - EM PAUTA

MANAUS

ASSEMBLEIA EM PAUTA

CÂMARA EM PAUTA

SÉRIE O AMAZONAS