Lei proíbe o uso de substâncias químicas para amadurecimento de frutas em Manaus

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A partir de agora fica proibido o uso de carbureto de cálcio (CaC2) e substâncias químicas similares no processo de amadurecimento de frutas em Manaus. A Lei 1.945 foi sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira, 15.

De autoria do vereador Sildomar Abtibol (PRP), a medida defende o processo de maturação normal das frutas. O carbureto de cálcio é bastante usado no cultivo de tucumã, banana, papaia, manga, abacaxi e outros frutos. Estudos recentes levantam a hipótese de que o produto pode ser nocivo à saúde, contendo substâncias cancerígenas.

De acordo com a Lei, a empresa, produtor autônomo e quaisquer pessoas identificadas como fornecedores, e ainda, os estabelecimentos comerciais distribuidores que forem flagrados vendendo frutas amadurecidas pelo uso do CaC2 serão multados.

A multa terá valor mínimo de 15 Unidades Fiscais do Município de Manaus (UFMs), triplicando o valor no caso de primeira reincidência e cassação do Alvará de Funcionamento, em caso de uma segunda reincidência.

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