Justiça eleitoral condena blogs, CM7 e Portal Laranjeira FM por notícias falsas sobre a saúde de Amazonino Mendes

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A juíza Mônica Cristina Chaves do Carmo, coordenadora da Propaganda Eleitoral, considerou ilícitas e com potencial de denegrir e ofender a imagem do candidato e mandou retirar mais três postagens de sites com teor ofensivo e falso contra Amazonino Mendes, que concorre à Prefeitura de Manaus pela Coligação Juntos Podemos Mais. As decisões foram divulgadas no último sábado e tomadas com base em representações apresentadas pelos advogados da coligação.

A magistrada mandou retirar as postagens tidas como ilícitas que denegrem e ofendem a imagem do candidato junto ao público alvo, os eleitores. Segundo ela, as postagens contêm notícias falsas sobre a saúde de Amazonino Mendes, publicadas nos sites Portal Laranjeira FM e CM7. As decisões incluem as postagens em redes sociais e, em caso de descumprimento da medida, os responsáveis ficam sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia.

Uma das representações diz que a publicação ‘Amazonino é levado às pressas para São Paulo, seu estado de saúde é considerado delicado’, além de caracterizar propaganda eleitoral fora de época, tem a finalidade de atentar contra a honra de Amazonino e articular imagem negativa perante a opinião pública. Demonstra, ainda, preconceito com pessoas idosas, sob a justificativa de que um idoso, em virtude de sua idade, não tem condições de saúde suficientes ao exercício de mandato eletivo.

A juíza diz que, apenas pelo título, além do teor do texto ali redigido, verifica-se a tentativa de construção de imagem de rejeição do candidato. Segundo ela, a publicação caracteriza “afronta ao debate democrático por meio da propagação de notícia falsa, tão amplamente combatida nestas eleições, visto que a notícia quanto à possível internação em hospital em outra unidade da federação é desmentida” pelo próprio site.

A juíza também julgou falsa e ofensiva as publicações com o título ‘Urgente: Amazonino passa mal e é internado às pressas no Hospital Sírio Libanês’ e ‘Amazonino Mendes de Pijama e bolha anticovid na corrida pela prefeitura de Manaus’. Ela julgou que a conduta de quem publicou é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão e tem o propósito de denegrir e ofender a imagem do candidato junto ao eleitor.

Na decisão, ele repete que o conteúdo publicado expressa nítido intuito de atingir negativamente o candidato a cargo majoritário perante a massa do eleitorado, caracterizando afronta ao debate democrático por meio da propagação de notícia falsa. E decide que tal conduta dos responsáveis pelo site é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão, e certamente deve ser reprimida pelo poder de polícia conferido ao Juízo Coordenador da Fiscalização de Propaganda.


Fake News

Já foram quatro decisões contra notícias falsas sobre a saúde de Amazonino, nesta eleição. Na semana passada, o juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo determinou ao Facebook a exclusão de imagem usada pelos adversários para denegrir o candidato a prefeito Amazonino Mendes. A pena para o descumprimento da medida é de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão foi tomada com base em representação dos advogados da coligação contra postagem com teor ofensivo e difamatório a Amazonino, usando imagem extraída de matéria jornalística sem contexto, em que o candidato segura a mão de uma pessoa ao sair de um carro, veiculada com montagem e com palavras de baixo calão.

Na decisão, o juiz diz que a publicação “ultrapassa, em muito, o debate democrático, aliás, com este nada se referindo”. E que é possível extrair que o conteúdo publicado, ao veicular montagem com a foto do candidato, “expressa conteúdo chulo, que merece reprimenda imediata, por utilizar-se de forma nítida de expressão de baixo calão, com o claro intuito de atingir o candidato a cargo majoritário”.

“Tal conduta é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão e sua prática requesta reprimenda pelo poder de polícia conferido a este Juízo Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, razão por que tenho por bem determinar a remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado”, reforça o juiz, ao fazer cessar a publicação tida por ilícita, que denigre e ofende a imagem do candidato.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA 

 

Com informação da Assessoria de Comunicação Podemos Amazonas

Mural Eletrônico – Site oficial – TRE- AM –

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