Justiça determina que a Prefeitura de Manaus inicie a restauração da Santa Casa

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Na segunda-feira (11), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cézar Luiz Bandeira, diante da ação movida pela comissão interventora da Santa Casa localizada no centro da Cidade, determinou que a Prefeitura de Manaus tem 30 dias para iniciar a restauração do prédio da entidade, sob multa diária, em caso de desobediência, de R$ 10 mil. Em fevereiro deste ano, essa mesma vara já havia dado igual determinação, mas a prefeitura não cumpriu.

FOTO: Robervaldo Rocha

A decisão foi construída em cima do tombamento do prédio do município há doze anos atrás, em 2004  e a relevância Histórica do patrimônio.

De acordo com a legislação  de regência o proprietário tem o dever de conservar, reparar e restaurar o bem tombado para preservar suas características culturais. Caso não disponha de recursos para as obras de conservação e reparação do bem, deverá comunicar ao Poder Público, a quem caberá executá-las às suas expensas ou providenciar a desapropriação, conforme dispõe o artigo 19 do Decreto-lei nº 25, de 30.11.1937. Comprovado que os proprietários do imóvel tombado não têm capacidade financeira para promover as obras de conservação e reparação do bem, cabe ao Poder Público executá-las.

Artigo 19 do Decreto Lei 25/37, que afirma que “o proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa”.

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) já havia determinado no dia 22 de Fevereiro deste ano  que a Prefeitura de Manaus realizasse o restauro do prédio da Santa Casa de Misericórdia e instalasse um sistema de vigilância e segurança patrimonial no local. A decisão foi tomada pelo juiz Cezar Luiz Bandeira, responsável pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. De acordo com o interventor judicial da Santa Casa de Misericórdia Tiago Queiroz a Prefeitura de Manaus não cumpriu a determinação Judicial.

Veja um trecho da decisão do Juiz em Fevereiro de 2016.

”  Determinar ao requerido que instale no prédio da Santa Casa de Misericórdia de Manaus vigilância e segurança patrimonial preferencialmente armada, com atuação contínua, mediante turnos ininterruptos de revezamento, banheiros químicos e bebedouro para que a guarda se estabeleça no local, colocação de tapumes no entorno do edifício e restauração do prédio tombado”

A Santa Casa só está sendo tutelada pelo Judiciário porque integra o patrimônio Histórico de Manaus, tanto o município de Manaus, quanto a União Federal tombaram o prédio.

Prefeitura  de Manaus vai recorrer a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cézar Bandeira.

Na CMM vereadores da Câmara Municipal de Manaus  usaram a tribuna, na manhã desta terça-feira (12), para afirmarem que o Poder Executivo não pode ser responsabilizado pela restauração do prédio diante da crise econômica que vive os municípios brasileiros.

A Santa Casa pede Misericórdia à Prefeitura de Manaus!

 

SOCORRO EM PAUTA 1

 

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