Julgamento do “Caso Oscar Cardoso” registra desistência de advogados e defensor e prossegue com apenas um réu

Facebook
Twitter
WhatsApp

As defesas dos réus João Branco e Messias Sodré abandonaram o julgamento, alegando os pedidos indeferidos pelo Juízo o que prejudicaria a estratégia da defesa. Os réus Marcos Pará e Diego Breno destituíram seus advogados.

Julgamento - foto Assessoria
Foto: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

O julgamento de quatro dos cinco réus acusados da morte do delegado Oscar Cardoso Filho, ocorrida em 2014, sofreu uma reviravolta no final da manhã deste sábado (26), logo após a retomada da sessão do júri, iniciada no dia anterior. Os advogados e o defensor público que representaram João Pinto Carioca, conhecido como João Branco, e Messias Maia Sodré, respectivamente,anunciaram que não iriam mais atuar na defesa dos réus, alegando o indeferimento de seus pedidos feitos na sessão pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o que prejudicaria a defesa dos mesmos. Em seguida, outros dois acusados, Marcos Roberto Miranda da Silva (o Marcos Pará) e Diego Breno de Souza Moldes, destituíram seus respectivos advogados. Apenas a defesa de Mário Jorge Nobre de Albuquerque (o Mário Tabatinga) decidiu prosseguir no julgamento.

O segundo dia da sessão do Júri foi retomado por volta das 10h15 deste sábado (26), no plenário Plenário Luiz Augusto Santa Cruz Machado, localizado no Fórum Ministro Henoch Reis, bairro deSão Francisco. Diante da estratégia adotada pela defesa dos quatro réus, o juiz Anésio Rocha Pinheiro, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri e que preside o julgamento da Ação Penal 0232023-39.2014.8.04.0001, atendeu pleito o Ministério Público – autor da denúncia contra os acusados – e considerou que houve “abandono de plenário”, aplicando, a cada um dos dois advogados da defesa de João Branco, com base no art. 265 do Código de Processo Penal (CPP), multa de 100 salários mínimos. Além disso, o juiz anunciou que oficiará à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para os procedimentos disciplinares cabíveis. O juiz também destacou que o valor das multas deverá ser revertido ao Fundo Penitenciário Nacional, como forma de compensação pelos gastos impostos ao Erário com a realização do julgamento, o que incluiu a vinda do réu Marcos Pará do Presídio Federal de Mossoró (RN) para Manaus, bem como a escolta da Polícia Federal.

Em relação ao defensor público responsável pela defesa de Messias Sodré, o juiz informou que o caso será encaminhado à Corregedoria do Conselho Nacional da Defensoria Pública para os procedimentos disciplinares cabíveis, e que a Defensoria Pública do Amazonas será oficiada para, no prazo de 10 dias, designar novo defensor para representar o réu no processo. O ocorrido na sessão também será informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

No caso do réu Marcos Pará, o juiz informou que o mesmo terá dez dias para constituir novo advogado e, se não o fizer neste prazo, será designado um defensor público para promover a sua defesa nos autos.

Após anunciar as medidas, o juiz determinou ainda que os agentes da Polícia Federal retirassem o réu Marcos Pará do Plenário e o encaminhassem de volta do presídio federal de origem. Da mesma forma, liberou o preso João Branco, que participava do julgamento por videoconferência, para que retornasse à cela no presídio de Catanduvas. Em seguida, determinou que os policiais militares que também retirassem do plenário o réu Messias Sodré para retorno à unidade prisional em que se encontra na capital amazonense.

Após estas medidas, às 10h45, o juiz informou que haveria um intervalo de 20 minutos, após o qual o julgamento prosseguiria, com os réus Diego Bruno de Souza Moldes e Mário Jorge Nobre de Albuquerque. Conforme o rito do júri, a sessão seria retomada para que a acusação (o Ministério Público) se pronunciasse. No entanto, quando os trabalhos foram retomados, foi a vez de o réu Diego Bruno comunicar ao juiz que também decidira desconstituir o seu advogado.

O juiz procedeu, então, com a retirada do réu de plenário informando que ele disporá de 10 dias para constituir um novo representante legal no processo e, caso não o faça, será encaminhado para a Defensoria Pública. A sessão de julgamento prosseguiu apenas com o réu Mário Jorge de Albuquerque, o Mário Tabatinga.

Argumentos dos advogados e defensor

A sessão de julgamento deste sábado deveria iniciar com o Ministério Público que teria 2 horas e meia para apresentar os argumentos da acusação. Logo na abertura dos trabalhos, no entanto, o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira, que representava o réu Messias Maia Sodré, solicitou ao juiz Anésio Rocha que concedesse um tempo de cinco minutos – antes da exposição do MP – para que fosse reapresentada no plenário um trecho do depoimento do réu Mário Tabatinga, concedido no dia anterior, que ele alegou ser essencial para a defesa de seu representado. O MP se manifestou pela negação do pedido, que considerou “meramente protelatório”, no que foi atendido pelo juiz presidente do Júri. Para o magistrado, o defensor poderia utilizar o seu tempo na fase de argumentação dos debates e exibir a gravação do trecho solicitado. Ao anunciar que não se manifestaria mais no julgamento – o que foi considerado pelo juiz “abandono de plenário” -, o defensor alegou que teve vários de seus pedidos indeferidos e que seu assististido, portanto, não estava tendo direito à ampla defesa.

O advogado de João Pinto Carioca, José Maurício Júnior, presente na sessão em Manaus – o réu também é assistido por um advogado no presídio federal durante o julgamento -, pediu a palavra para anunciar que estava se declarando “inerte” e que o juiz, a partir daquele momento, considerasse o réu “indefeso”. A principal alegação foi a de que, no primeiro dia do julgamento, na sexta-feira, o Ministério Público e o juiz abriram mão da presença de uma testemunha que a defesa considerava “imprescindível”.

Diante do anúncio, imediatamente o Ministério Público pediu que o juiz considerasse a posição da defesa do réu como abandono de plenário, que aplicasse multa aos advogados e levasse o caso à Ordem dos Advogados do Brasil.

Após essa manifestação, a defesa do réu Marcos Roberto Miranda da Silva, sinalizou que também deixaria o julgamento sob a alegação de que seu cliente estava sendo prejudicado pela ausência da testemunha que não havia comparecido no primeiro dia do julgamento, mas adotou outra estratégia: ao invés de anunciar que deixaria de defender Marcos Pará, o advogado pediu autorização ao juiz para que o próprio réu se manifestasse. Autorizado a falar, Marcos Pará anunciou que estava destituindo o advogado.

Posteriormente, o mesmo procedimento foi adotado por Diego Bruno de Souza Mendes, que se manifestou diante do juiz para destituir seu advogado.

Desdobramentos

Diante da estratégia adotada pelas defesas dos quatro réus, o julgamento prosseguiu com a presença apenas de Mário Tabatinga. Após os encaminhamentos dados pelo juiz presidente do Júri, o Ministério Público prosseguiu com a apresentação da acusação, com tempo de 1 hora e meia. Em seguida, será a vez da defesa do réu apresentar suas considerações, dispondo de tempo idêntico. Após essa fase, haverá, ainda, espaço para réplica do MP e tréplica dos advogados. Somente após esses procedimentos, é que o jurados vão se reunir para uma decisão.

Em relação aos réus que deixaram de seguir no julgamento, um novo júri será marcado, ainda sem data prevista. No caso deles, esta foi a quinta tentativa de realização do júri relacionada ao caso do homicídio do delegado Oscar Cardoso, da Polícia Civil do Amazonas.

O julgamento prossegue na tarde deste sábado com a manifestação da defesa do acusado.

 

Publicado em: 26 de Agosto de 2017 14:10

Com informação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Telegram
Print

MATÉRIAS RELACIONADAS

TCE - EM PAUTA

MANAUS

ASSEMBLEIA EM PAUTA

CÂMARA EM PAUTA

SÉRIE O AMAZONAS