Juiz Abraham Peixoto concedeu liminar na manhã deste sábado e afirmou que a decisão tomada Careen Fernandes, ratificando ato da magistrada Lídia Frota, é monstruosa
A decisão da juíza da propaganda Careen Fernandes que obrigou o jornal A CRÍTICA a publicar em sua capa da edição de ontem, dia 28, direito de resposta do prefeito Artur Neto (PSDB) foi anulada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Abraham Peixoto Campos Filho.
Segundo a liminar de Abraham, concedida na manhã de sábado, quando o jornal já estava nas ruas, o direito de resposta é nulo na essência, pois se origina de sentença proferida por magistrada impedida de atuar na causa. Carren, ao decidir contra A CRÍTICA, ratificou todos os atos da também juíza da propaganda Lídia Frota, que move ação contra a Empresa de Jornais Calderaro, que edita o jornal.
“Decisão proferida por juiz impedido padece de nulidade absoluta, não podendo ser convalidada ou ratificada, razão pela qual também é nula a sentença proferida pela juíza Careen Aguiar Fernandes, objeto do presente mandado de segurança, constituindo, inclusive, decisão teratológica (monstruosa)”, assinala o juiz,