TCE-AM multa ex-gestor de Serviço de Água e Esgoto de Itacoatiara em mais de R$ 780 mil

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Em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (13), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o gestor do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (Saae) de Itacoatiara em 2020, Emerson Carvalho Franca, em R$782 mil, considerando multa e alcance. O gestor teve as contas julgadas irregulares após análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas.

O julgamento aconteceu no decorrer da 19ª Sessão Ordinária, transmitida ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas), e Instagram (@tceamazonas).

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, o ex-gestor do Saae de Itacoatiara deixou de sanar ao menos nove irregularidades passíveis de multa e alcance. Ao todo, Emerson Carvalho Franca foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$764,4 mil.

No relatório apresentado pelo conselheiro, foi apontado que o gestor não esclareceu saldo de conta no balanço patrimonial; não apresentou em sua prestação de contas lançamentos de valores na conta bancária, além de ter apresentado gastos desproporcionais com combustíveis para os veículos dispostos ao órgão.

Emerson Carvalho Franca tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento de R$782 mil ou recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Pleno.

Outras contas irregulares
Ainda no decorrer da 19ª Sessão Ordinária, o Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Amaturá em 2018, Jesus do Nazareno Tananta Carvalho, multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$86 mil.

No relatório, também de autoria do conselheiro Júlio Pinheiro, foi apontado que o gestor deixou de oferecer serviço de informação ao cidadão adequado, conforme disposto pela Lei de Acesso à Informação; não manteve atualizadas as fichas funcionais e financeiras de servidores da Câmara Municipal, e não comprovou saques e pagamentos efetuados em cheques.

Pelas irregularidades, Jesus do Nazareno Carvalho tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão ou efetuar o pagamento de R$99,6 mil.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos conselheiros convocados Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes juntos do auditor Mário Filho. O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

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