A Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (10/11), os projetos de lei (PLs) do Governo do Amazonas que instituem a CNH Social e a isenção de taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) relativas aos cursos obrigatórios para o exercício das atividades profissionais de mototaxista e motofretista.
Os projetos encaminhados pelo governador Wilson Lima foram aprovados por unanimidade na Aleam, com elogios dos parlamentares da casa, inclusive da oposição, quanto à importância social do projeto. As novas leis serão sancionadas pelo governador.
O PL que institui o Programa de Incentivo à Habilitação, denominado CNH Social, beneficiará pessoas que necessitam do documento e não têm condições financeiras para custear a aquisição. Em evento no município Manacapuru, Wilson Lima destacou a importância da CNH Social.
“Essa CNH é destinada a pessoas que não têm condições de pagar. Esse também é um caminho importante para a geração de emprego e renda, principalmente no interior”, ressaltou o governador.
A isenção das taxas do Detran, referentes aos cursos obrigatórios que mototaxistas e motofretistas devem realizar, segue a mesma preocupação social e econômica do Governo do Amazonas: apoio a atividades que geram emprego e renda, sobretudo no interior do estado, onde, neste caso, a motocicleta é o veículo mais utilizado pela população.
CNH Social – A previsão inicial é disponibilizar até 70% das vagas do programa para atender candidatos à categoria A e o restante para as demais categorias. A isenção é relativa à realização dos cursos teórico-técnico e prático de direção veicular, exames de legislação e de direção.
A nova lei também garante a gratuidade da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). E, ainda, os exames de aptidão física e mental, inclusive a avaliação psicológica. A meta é atender pessoas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e renda familiar mensal de até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito, como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Isenção de taxas – O PL que trata da isenção das taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), relativas aos cursos obrigatórios, é voltado às atividades profissionais de mototaxista e motofretista. A taxa, atualmente, está fixada no valor de R$ 220,89 e corresponde a requerimento, curso e marcação das provas. E R$ 169,44 em caso de curso teórico para atualização.
O Governo do Amazonas vai promover a qualificação de condutores interessados em desempenhar regularmente essas duas profissões e que tenham idade a partir de 21 anos e há no mínimo dois anos habilitados na categoria A.
De acordo com o Detran-AM, 10,7 mil condutores no interior do estado estão qualificados para a profissão de mototaxistas e 247 para a profissão de motofretista.