Governador Wilson Lima sanciona lei que reforça combate à violência contra a mulher no Amazonas

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As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade para atendimento no Instituto Médico Legal e laudos serão emitidos em até 24 horas
 
O governador Wilson Lima sancionou, nesta segunda-feira (26/08), a Lei n° 4.906, de 26 agosto de 2019, que dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal (IML). As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade para atendimento no IML, visando à realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.
 
“Essa é uma lei que vai reforçar o combate à violência contra a mulher no estado. O que nós queremos é que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar tenha apoio de toda uma rede e que possa também ter celeridade no laudo. Nós entendemos que a vítima não pode ter medo de denunciar, e esse processo de denúncia e investigação precisa ser rápido para que ela tenha condições em tempo hábil de provar a agressão sofrida”, disse o governador Wilson Lima.
 
Em caso de agressão ou qualquer outra forma de violência física praticada contra a mulher e que venha a ser periciado por agentes do IML, o laudo técnico que comprova o corrido será emitido em um prazo máximo de 24 horas, estando à disposição tanto da autoridade que investiga o caso quanto das partes envolvidas na agressão, segundo o Art.2º da lei sancionada pelo governador.  
 
Proposta – A proposta que se tornou lei foi apresentada pelo deputado Saullo Vianna. “Sem dúvida, um dia muito importante para todos que trabalham com políticas públicas em defesa dos direitos da mulher. Estamos no Agosto Lilás, mês de combate à violência contra a mulher, e neste ano, a Lei Maria da Penha faz 12 anos. Feliz de poder contar com o apoio do governador Wilson Lima na efetivação desta lei”, frisou Saullo.
 
O projeto de lei do deputado Saullo Vianna foi apresentado no início de agosto e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM). A lei será regulamentada em um prazo de 60 dias a contar da data da publicação no Diário Oficial do Amazonas.

 

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