Devem entregar as prestações de contas os ordenadores de despesas do Poder Executivo (capital, interior e do Estado), presidentes de Câmaras municipais, dirigentes de órgãos da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundos Especiais Municipais, gestores da Administração Direta Estadual e Municipal (Secretarias e órgãos de saúde), administração indireta (Autarquias e Fundações) e Fundos Especiais, além da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Ministério Público do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Cada gestor tem a obrigação de fornecer informações sobre todos os procedimentos realizados com o dinheiro público. Notas, empenhos em serviços, despesas com obras, ou qualquer tipo de dado. Ano passado, apenas 3,6% dos gestores públicos não entregaram a prestação de contas ao TCE. No ano de 2015, a inadimplência foi de 6%.
Caso o gestor responsável não entregue a prestação de contas no prazo previsto, o órgão deverá ser submetido a uma Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 9º da lei nº 2.423/1996) e a omissão, constituir crime de improbidade administrativa, prevista no inciso 2 do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Verifique agora o nome de todos os gestores públicos que já enviaram as prestações de contas