Encceja 2023: Seap inicia aplicação do exame para 1.066 custodiados do sistema penitenciário

Este ano, o número de inscritos aumentou em 21% em relação ao ano passado
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FOTOS: Divulgação/Seap

Nesta terça-feira (17/10), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), deu início a aplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), nas unidades prisionais do Estado. A avaliação terá duração de dois dias e será finalizada amanhã (18/10).

Criado em 2002 com o objetivo de examinar competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino médio na idade apropriada, o Encceja também é destinado aos custodiados do sistema carcerário do país, representando assim, uma oportunidade de transformação e reintegração social

Neste ano, a Seap alcançou um recorde no número de inscritos, contabilizando um total de 1.066 custodiados, sendo 923 na capital e 143 no interior. Se comparado com 2022, onde 877 pessoas privadas de liberdade (PPL´s) participaram do exame, o salto foi de 21,5% na quantidade de inscrições. A marca é considerada um avanço para a educação no sistema prisional e corrobora com os investimentos feitos pelo Governo do Estado do Amazonas para a pasta.

De acordo com o secretário da Seap, coronel Paulo Cesar, o Encceja é uma ferramenta valiosa para a construção da base educacional da pessoa privada de liberdade, bem como no seu processo de ressocialização.

“É dever do estado assegurar os direitos do cidadão, sem distinção de qualquer natureza e independente da situação que ele se encontre, e isso está sendo feito pelo Governo do Amazonas por meio da Seap dentro do sistema penitenciário. Através de exames como esse, as pessoas que, neste momento, se encontram privadas de sua liberdade, podem construir um futuro, conhecimentos que auxiliem na retomada da vida profissional pós-cárcere”, afirmou o titular da pasta.

EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL – LEGISLAÇÃO

Seguindo o princípio da educação prisional, onde todas as pessoas têm direito à educação, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984), segundo o Art. 10.: “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”.

Ainda seguindo o que rege a legislação, de acordo com a Lei nº 10.172/2001 Plano Nacional de Educação, Meta 17.: “Implantar, em todas as unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendam adolescentes e jovens infratores, programas de educação de jovens e adultos de nível fundamental e médio, assim como de formação profissional (…)”.

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