Empresas de estacionamento devem assinar TAC em adequação à lei municipal

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CMM

O vereador Wilker Barreto (PHS) parabenizou, nesta segunda-feira (1º), em seu pronunciamento, na tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM), a atitude do Ministério Público do Estado (MPE/AM), em chamar as empresas que atuam na exploração do serviço de estacionamento, nos shopping centers e hospitais de Manaus, para tratar da efetividade do cumprimento da Lei Municipal nº 1.752/2013 – Lei do Estacionamento Fracionado. As empresas deverão assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que a legislação seja cumprida. A ação é resultado de reuniões realizadas entre o vereador Wilker Barreto – autor da referida lei -, e o promotor da 51ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), Otávio Gomes, durante o mês de outubro.

“O Ministério Público tem ferramentas mais potentes, que nós (Câmara) e o Procon Municipal em fazer com que estes locais cumpram a legislação”, salientou Barreto, que também fez um apelo, para que o MPE/AM inicie as conversas, pelas empresas que exploração os estacionamentos dos shopping centers. Para o líder do prefeito na Casa Legislativa, esta seria uma forma de presentear a cidade de Manaus, nesta época do ano.

Wilker também destacou em seu pronunciamento, que tanto a Casa Legislativa quanto o Ministério Público não pretendem interferir nos valores praticados pelas empresas, mas sim fazer com que as mesmas cumpram o que prevê a Lei do Estacionamento Fracionado.

Estudo técnico

Em outubro, o Núcleo Técnico do MPE/AM apresentou um laudo, elaborado à pedido do promotor de Justiça da 51ª Prodecon, Otávio Gomes, sobre os preços praticados nestes estacionamentos, antes e após a legislação municipal, e a possível abusividade nos preços cobrados nestes locais. O estudo técnico também integra o Inquérito Civil nº3665/2013, aberto na 51ª Prodecon, e que trata sobre o tema.

Na ocasião, Gomes, chamou a atenção para o fato de que o laudo revelou dois aspectos que deviam ser considerados: a diferença dos valores cobrados entre julho e os dias atuais, e o real cumprimento do valor fracionado dos estabelecimentos. O estudo técnico revelou que havia locais que aumentaram de 80 a 166% os valores praticados nos estacionamentos, mostrando, segundo o promotor de Justiça, uma distorção de preços entre a maioria dos estacionamentos. À época, ele sugeriu a intensificação das fiscalizações nos estacionamentos, por parte dos Procons Estadual e Municipal.

O levantamento teve início no final de agosto, quando foram visitados 23 estabelecimentos em Manaus, os quais tiveram as suas tabelas avaliadas, além de serem submetidos a três critérios de verificação, durante a coleta de informações: se os locais praticavam o fracionamento; se o valor cobrado estava em consonância com a lei municipal, fracionando o preço a cada 15 minutos; e se o fracionamento seguia padrões proporcionais. Os resultados deram conta de que, apesar de alguns estabelecimentos cumprirem o fracionamento, a grande maioria não estava de acordo com a Lei Municipal nº 1.752/2013. Outra observação verificada, a partir do terceiro critério, foi o de que não havia uma referência clara, utilizada pelos estacionamentos, para fracionar o valor cobrado aos consumidores.

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