Empresário Guilherme Couto e esposa Ilnah Oliveira foram presos por evasão de divisas

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O empresário Guilherme Couto da Cunha e a esposa dele, Maria   da Cunha, foram presos pela Polícia Federal depois que a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, por evasão de divisas, chegou à fase final. Guilherme e Ilnah foram condenados a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado por enviarem mais de US$ 300 mil ao exterior de forma ilegal e movimentarem mais de R$ 1,7 milhão em contas bancárias nos Estados Unidos não declaradas às autoridades brasileiras.

A ação penal que condenou o casal foi proposta pelo MPF em decorrência da Operação Farol da Colina, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR), que descobriu esquema de envio de valores ao exterior em quantia estimada de US$ 24 bilhões. Com o desenrolar das investigações, foram identificadas ramificações do grupo criminoso em diversos estados brasileiros, de onde o dinheiro era enviado ao exterior sem autorização dos órgãos de fiscalização, entre eles o Banco Central e a Receita Federal.

No final de 2012, mesmo ano em que a ação foi ajuizada, a Justiça Federal no Amazonas condenou Guilherme e Ilnah Cunha a quatro anos e seis meses de prisão, em regime aberto. O MPF recorreu da decisão pedindo o aumento da pena e o estabelecimento do fechado como o regime inicial para o cumprimento da pena. A defesa também apresentou recurso, contestando a decisão judicial.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que analisou os recursos, aumentou a pena dos réus para oito anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. Após a última decisão do TRF1, a defesa dos réus não apresentou recurso a outra instância da Justiça no prazo legal e o processo transitou em julgado, impedindo que haja modificação da condenação e permitindo o cumprimento da pena. A Polícia Federal comunicou ao MPF a prisão de Guilherme e Ilnah no dia 18 de janeiro. O casal foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Manaus.

Movimentação bancária de altos valores – Além de enviar os recursos para o exterior, o casal mantinha contas bancárias em instituições financeiras nos Estado Unidos, que movimentaram mais de US$ 1,7 milhão, entre operações de débito e crédito. Uma das contas foi aberta em 1997 e foi mantida até, pelo menos, o ano de 2010, data indicada no último extrato fornecido pelas autoridades americanas. Outra conta foi utilizada no período de 2000 a 2002.

Conforme verificado na investigação, não constam das declarações de imposto de renda dos réus menções a valores movimentados ou mantidos em contas bancárias no exterior sob a titularidade dos mesmos e que façam parte de seu patrimônio declarado. Segundo a Receita Federal, as remessas financeiras ao exterior realizadas por Guilherme e Ilnah Cunha foram custeadas com recursos não declarados ao fisco, tendo sido lavrados autos de infração em decorrência da irregularidade.

A Lei nº 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro, considera crime tanto a realização de operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país, quanto a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados à repartição federal competente.

Com informação  da Assessoria de comunicação Procuradoria da República no Amazonas

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