Em cumprimento a liminar da Justiça, Susam organiza cronograma de transição para substituição de enfermeiros do Ieti pelos da Manaós

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Foto: Michell Mello/Secom

 

Em cumprimento a liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a Secretaria Estadual de Saúde (Susam) iniciou nessa terça-feira (11/02) o processo de substituição do Instituto dos Enfermeiros Intensivistas do Amazonas (Ieti) pela empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda nas unidades da rede estadual.

Para que a mudança não interfira no atendimento, foi montado um cronograma de transição da substituição que acontecerá até o fim de março, de maneira gradual, por grupos de unidades de saúde. Com isso, a a secretaria quer acompanhar o processo de mudança, para que a substituição não interfira na qualidade dos serviços.

A substituição envolve 98 enfermeiros intensivistas do Ieti em 14 unidades de saúde da capital. Eles estão sendo substituídos por profissionais da Manaós, vencedora do pregão 1.015/2018. A medida é em atendimento à liminar expedida em janeiro, pelo desembargador do TJ-AM, João de Jesus Abdala Simões,  nos termos do Mandado de Segurança nº 4005715-06.2019.8.04.0000.

O secretário estadual de Saúde, Rodrigo Tobias, destacou que, por ser o Ieti uma empresa que atuava há bastante tempo nas unidades da rede estadual e já tinha um processo consolidado de trabalho, todos os cuidados estão sendo tomados na substituição. Os enfermeiros atuam em Unidades de Terapia Intensiva, o que torna ainda mais delicada a substituição.

Foto: Michell Mello/Secom

“Eles (Ieti) já têm um processo de trabalho consolidado, mas temos aí uma medida judicial que nos obriga a cumprir a troca. Por isso, decidimos fazer de forma gradual e planejada para que as gerências das áreas específicas da Susam acompanhem e monitorem essa transição em cada unidade”, observou o secretário, que esteve na manhã dessa terça-feira no Instituto da Criança do Amazonas (Icam), acompanhando o início do processo.

Cronograma – Além do Icam, nessa terça-feira, houve substituição também no Hospital Infantil Dr. Fajardo, e na Central de Transplante (Captação de Órgãos e Tecidos), conforme o cronograma.

“O primeiro dia está sendo tranquilo. Conseguimos fazer a troca de plantão entre as duas empresas, de manhã, no Icam, com organização e sem sobressaltos”, afirma a chefe do Departamento de Ações de Saúde Especializada da Secretaria Capital (SEA-Capital), Nayara Maksoud.

No dia 18 de fevereiro será a vez dos Prontos-Socorros da Criança das Zonas Leste, Oeste e Sul, além da maternidade Azilda Marreiro. Em 27 de fevereiro, serão as maternidades Nazira Daou e Ana Braga. Em 3 de março,  as maternidades Balbina Mestrinho e Instituto da Mulher Dona Lindu; em 10 de março será no Platão Araújo; em 17 de março, no HPS João Lucio;  em 24 de março, no HPS 28 de Agosto e 31 de março no Hospital Francisca Mendes.

Entenda o caso – A empresa Manaós brigava na justiça para manter o resultado do pregão eletrônico 1.015/2018, do qual havia saído vencedora. Mesmo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferindo um pedido de medida cautelar do Ieti para impedir assinatura do contrato da Susam com a  Manaós, em 30 de outubro do ano passado, atendendo a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) e do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), a Susam suspendeu o resultado do pregão, mantendo o Ieti nas unidades até a realização de uma nova licitação.

A alegação contra a Manaós era de que a empresa não seguia a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 137/Anvisa, sobre a necessidade de título de especialista reconhecido por associação competente para seus profissionais. A justificativa não foi aceita pelo desembargador ao afirmar, na decisão, que a Manaós “preenche as condições determinadas pelo edital do Pregão Eletrônico nº 1.015/2018, bem como das Resoluções expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo, portanto, indevida a suspensão do processo de contratação”.

“Em outras palavras, a titulação de especialista pode ser fornecida por instituições de ensino credenciadas e por sociedades, associações e colégios de especialistas de enfermagem registrados no sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Inexiste determinação para que o título seja fornecido exclusivamente por associação”, diz a liminar.

O desembargador também alegou que o valor do contrato com o Ieti é maior que o valor a ser pago à Manaós. A diferença entre os contratos do Ieti e da Manaós vai gerar economia de 50% para a Susam. O valor mensal pago por plantões referente aos contratos das 14 unidades era em torno de R$ 2,7 milhões. Com a nova contratada, reduziu para R$ 1,3 milhão.

“No tocante ao periculum in mora, a impetrante, através do Portal Transparência, demonstra o pagamento de valores consideravelmente acima daqueles pelos quais se sagrou vencedora do processo licitatório. Sendo assim, levando-se em conta a situação de crise financeira do país, a indisponibilidade da coisa pública e a existência de empresa devidamente habilitada em licitação por preço mais vantajoso para a Administração, a urgência está caracterizada”, conclui a liminar.

 

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