O ex-assessor da Presidência Filipe Martins pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a destituição dos dois advogados que o defendem numa das ações penais da trama golpista.
Em carta de próprio punho, Martins diz que o afastamento dos advogados Jeffrey Chiquini da Costa e Ricardo Scheiffer Fernandes do caso é abusiva e viola seus direitos constitucionais.
“A destituição dos meus advogados, realizada sem minha oitiva e sem prévio contraditório, é abusiva e viola frontalmente meus direitos inalienáveis, em especial o direito de escolher livremente o defensor de minha confiança”, escreveu Martins.
Ex-assessor para Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, Martins é réu do núcleo 2 da trama golpista, grupo que foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter desempenhado o “gerenciamento de ações” para o golpe.
“Declaro, para todos os fins legais, que não autorizei, não solicitei e não consinto que a DPU ou qualquer defensor dativo me represente ou pratique qualquer ato de defesa neste processo”, acrescentou ele na petição enviada a Moraes.
Martins pede que seja assegurado o direito de continuar sendo representado por seus advogados de confiança e que, em último caso, seja dado ao menos prazo de 24 horas para que as alegações finais sejam apresentadas pelos defensores.
Prazo
Moraes destituiu os advogados por não terem apresentado as alegações finais no caso. Para o ministro, o comportamento foi “inusitado” e representa uma “manobra procrastinatória”, ou seja, uma tentativa de adiar ao máximo o julgamento.
“O comportamento das defesas dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”, disse Moraes.
Com a decisão, o ministro determinou que a defesa dos réus seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Para Moraes, o prazo para as alegações finais terminou em 7 de outubro, mas os advogados de Martin argumentam que a PGR adicionou novos documentos e provas ao processo, o que acarretaria no direito do aumento de prazo. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo ministro-relator.
Martins argumenta que não houve abandono de causa pelos advogados, “mas sim atuação técnica legítima, voltada à preservação do contraditório e da paridade de armas”.
Da Agência Brasil