Em busca de regularização, comparecimento de donos de postos de combustíveis aumenta em 40% na PMM

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Em continuidade ao Programa de Regularização de Postos de Combustíveis de Manaus, o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), após chamamento público feito a donos de postos da cidade, conseguiu aumentar em 40% o número de comparecimentos ao órgão a fim de promover a regularização da atividade em todas as zonas da capital.

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De um total de 213 postos listados inicialmente, 37,5% (80 comércios) apresentaram certidão de Habite-se e 84 (39,4%) compareceram ao instituto com os documentos necessários para dar andamento em processos parados ou que estavam pendentes no órgão, ou que simplesmente ainda não tinham processo formalizado.
Do total, 47 (22%) ainda não compareceram ao Implurb e devem fazê-lo o mais urgente possível, dirigindo-se à sala da Procuradoria Jurídica, munidos dos seguintes documentos: certidão de Habite-se, alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), autorização de autoridade de trânsito e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), segundo os termos da sentença proferida. Os dados serão enviados à Justiça.
O trabalho decorre de uma ação civil pública de 2011, relacionada ao funcionamento irregular da atividade no Município, cuja sentença saiu em 2014, prevendo a interdição e suspensão de serviço dos postos que não apresentarem os documentos. Desde a sentença, o órgão está cumprindo diversas fases de notificação dos endereços citados no processo judicial, de 213. Com o chamamento público, até proprietários que não estavam na lista compareceram ao órgão, como foi o caso de 14 novos comércios, sendo que cinco apresentaram o Habite-se e os outros nove documentos.
A partir da listagem inicial encaminhada ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) em 2010, teve início a ação civil pública. A ordem judicial vem sendo cumprida, mesmo que a sentença tenha alcance social e econômico sobre a atividade em si, uma vez que os notificados que não apresentarem a referida documentação estarão sujeitos à interdição ou suspensão de atividades.
Quando necessário, os órgãos competentes municipais poderão aplicar a interdição e a suspensão das atividades dos estabelecimentos irregulares, bem como o embargo e posterior demolição administrativa de obras de reforma ou novas construções de postos de combustíveis irregulares ou clandestinos, com a recuperação urbanística da área em questão.

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