Eleitores faltosos já podem regularizar situação junto aos cartórios eleitorais

Facebook
Twitter
WhatsApp

O eleitor amazonense que não votou, nem justificou sua ausência às urnas nas últimas 3 eleições tem 60 dias, a contar o dia 02 de março, para regularizar sua situação junto ao TRE-AM. O prazo para sanar esta pendência se estende até o dia 04/05.

eleitoresfaltososblog

Importante esclarecer que cada turno é considerado uma eleição. Logo, se o eleitor deixa de votar ou de justificar em uma eleição em que houve dois turnos, serão contabilizadas duas ausências no seu histórico.

No Amazonas, 30.436 eleitores estão em situação irregular, dos quais 20.627 concentram-se na capital. Se esses eleitores não procurarem seus respectivos cartórios eleitorais para justificar as ausências ou obter a quitação mediante o pagamento de multa, terão o título cancelado.

Menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos

Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento já podem ser consultadas nos cartórios eleitorais desde o dia 25 de fevereiro. As listas podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão do TRE-AM.

Como posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado por ausência às urnas?

O eleitor pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no Portal do TRE-AM (www.tre-am.jus.br), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral” ou procurar o órgão, no Aleixo, próximo a SEFAZ.

Como faço para normalizar minha situação?

Para normalizar a situação, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

Quais as consequências para quem não justificar?

Segundo a Resolução 23.419 do TSE, o não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado pela Justiça Eleitoral no período de 19 a 21 de maio.

O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro não poderá:

– obter passaporte ou carteira de identidade;
– receber salários de função ou emprego público;
– obter certos tipos de empréstimos
– ser investido e nomeado em concurso público,
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e
– obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Telegram
Print

MATÉRIAS RELACIONADAS

TCE - EM PAUTA

MANAUS

ASSEMBLEIA EM PAUTA

CÂMARA EM PAUTA

SÉRIE O AMAZONAS