Conselho de Regulação do Amazonas aprova medida que acelera tratativas sobre os Serviços de Movimentação de Gás

Alteração foi aprovada por unanimidade por conselheiros presentes de forma virtual em reunião extraordinária
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Foto:Divulgação Arsepam

O Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon) aprovou em reunião extraordinária, nesta segunda-feira (05/06), que seja publicado com antecedência mínima de 15 dias da data de execução, no Diário Oficial do Estado (DOE), o aviso de audiência pública sobre a Resolução nº 003/2022 referente à modalidade de Serviços de Movimentação de Gás (SMG).

Anteriormente, a resolução determinava o prazo mínimo de 45 dias. A alteração em questão (nomeada Resolução nº 003/2023) foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes na votação de forma virtual e segue para publicação no DOE.

Segundo o presidente do Conselho, João Rufino Júnior, a alteração do art. 55 propicia maior rapidez ao processo de definição, revisão e alteração do regime tarifário.

“Apresentamos hoje e colocamos em votação esse reajuste na Resolução nº 003/2022, estabelecendo agora um novo prazo de 15 dias. É uma medida importante que visa dar mais celeridade aos processos de consulta e audiência pública que visem ajustes, definições tarifárias e outras questões voltadas à Lei do Gás e às próprias resoluções no sentido de aprimorarmos a nossa regulação do gás natural canalizado”, disse Rufino.

O presidente do Cercon destacou que a Resolução nº 003/2022 foi submetida em maio à consulta pública, sendo colocada para análise uma proposta de revisão. O relatório das contribuições enviadas será divulgado a partir de 21 de junho deste ano.

Entenda

O Cercon é um órgão colegiado vinculado à estrutura da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), de caráter deliberativo e recursivo, formado por oito representantes de diversos segmentos da sociedade, designados para o mandato de 2 anos.

As decisões adotadas nas reuniões mensais desse conselho são deliberadas pelo diretor-presidente da Arsepam, como representante nato do Estado; e membros da prestação de serviços; usuário industrial e comercial; do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon; do Instituto de Pesos e Medidas – Ipem; dos municípios mais populosos do Amazonas; e dos usuários domiciliares.

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