Após representação de duas empresas interessadas no certame, o relator do processo, conselheiro Mário de Mello, identificou uma série de problemas ocorridos durante as fases da licitação e determinou a republicação do Pregão Eletrônico nº 222/2023, que tinha sido iniciado em maio.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia determinado, por liminar, a suspensão imediata do pregão, alegando possíveis restrições à competitividade do certame, com a exigência por exemplo que as empresas licitantes fossem proprietárias de um terreno com 30.000 m².
Em decisão posterior, a suspensão foi revogada, autorizando o prosseguimento do pregão com a anulação provisória de alguns itens do edital.
Na decisão do conselheiro-relator, a retomada do pregão sem a devida republicação do edital impediu a participação de novos concorrentes, e, portanto, perpetuou as irregularidades que motivaram a suspensão inicial.
Também foi apontado no relatório que as alterações significativas nas cláusulas do edital, sem a devida republicação, contrariam os princípios da ampla concorrência.
Com as irregularidades mantidas, o relator determinou que o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e o Detran-AM tornem sem efeitos os atos realizados após a liberação judicial do pregão, bem como a retomada do certame desde o início, com a republicação do edital respeitando os prazos legais.
Os órgãos têm o prazo de 10 dias para enviar documentação ao Tribunal de Contas que comprove o cumprimento da decisão.