Com a Resolução nº 003/2025, aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), dentro do sistema de licenciamento urbanístico da Prefeitura de Manaus, a capital passa a contar com inovações que prometem transformar o jeito de projetar e fazer melhor uso de edifícios.
Entre as novidades, estão a regulamentação dos rooftops, que são áreas de convivência em coberturas de prédios, e as chamadas fachadas ativas, que integram comércio e serviços ao espaço urbano, aproximando ainda mais a vida da rua do dia a dia dos moradores.
A decisão acompanha uma tendência mundial. As coberturas, também chamadas de rooftops, deixaram de ser apenas locais técnicos para se tornarem espaços de lazer e convívio, oferecendo um lugar exclusivo com sol, ventilação natural, horizonte aberto e uma nova perspectiva da vida urbana.
E, nas alturas, Manaus passa a ter regras claras que permitem que até 50% da área do rooftop seja ocupada pelo conceito de áreas comuns, seja o prédio residencial, comercial ou de serviço.
Para o diretor-presidente do Implurb, Carlos Valente, a medida representa um avanço imediato. “Estamos trazendo parâmetros modernos que potencializam os projetos em Manaus. Os rooftops e as fachadas ativas se somam a outras flexibilizações previstas na resolução, que tornam o processo mais ágil e resultam em empreendimentos melhores para a cidade. Tem questões técnicas, mas de aplicação rápida, que podem ser usadas por arquitetos, engenheiros e empreendedores”, destacou.
Fachadas ativas
As fachadas ativas também são outro marco. Pela primeira vez, a legislação urbanística municipal permite que áreas frontais dos prédios sejam ocupadas por usos comerciais acessíveis diretamente da rua. Isso significa mais vitalidade urbana, circulação de pessoas e conveniência: cafés, farmácias, esmalterias e pequenas lojas poderão estar na “porta da calçada”, sem a necessidade de adentrar o edifício.
Segundo a diretora de Operações (Diop) do Implurb, Jeane Mota, a resolução também facilita a aprovação de projetos.
“Os rooftops passam a ter regras objetivas de ocupação e afastamento.
Já as fachadas ativas resolvem uma lacuna antiga na legislação, trazendo mais dinamismo para o desenho urbano. Isso gera oportunidades, movimenta o comércio e cria uma cidade mais viva”, explicou.
No conceito de fachada ativa, o proprietário, construtor ou incorporador vai poder construir dentro do afastamento frontal da edificação, buscando soluções arquitetônicas para seu empreendimento. Ainda conforme a resolução, terão direito a incentivo para implantação da fachada ativa os empreendimentos localizados em corredores urbanos de Manaus, sendo o incentivo aplicado também às edificações existentes, desde que sujeitas a processos de reforma ou ampliação.

Pilotis
O pilotis ou pavimento de embasamento, sendo no nível térreo, não serão incluídos para cálculo de afastamento das edificações e será permitida a construção de mezanino. “Eles não serão computados como pavimentos, para efeito de cálculo de gabarito, quando usado para uso coletivo e de apoio às edificações, em relação ao afastamento. E isso amplia a possibilidade de melhoria na qualidade da construção”, explicou Jeane.
Pilotis, em arquitetura, refere-se a um sistema de construção onde o edifício é sustentado por pilares ou colunas no térreo, deixando o espaço livre embaixo. É uma característica comum em edifícios modernistas.
A Resolução nº 003/2025 pode ser consultada no Diário Oficial do Município (DOM), edição 6.100, páginas 22 e 23. As mudanças são transitórias, mas devem ser incorporadas à revisão do Plano Diretor e ao novo Código de Obras, consolidando uma nova etapa para o urbanismo em Manaus.