CMM recebe denúncias por descumprimento da Lei de isenção do estacionamento

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FOTO:TIAGO CORRE3A/CMM

Consumidores manauenses procuram a Sala do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para esclarecimentos e fazer valer os seus direitos, no que diz respeito à Lei 417, de 23 de dezembro de 2015, conhecida como a Lei de isenção do estacionamento nos shoppings de Manaus.

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Quem procurou a Câmara neste início de ano com reclamação quanto ao descumprimento da legislação foi recebido pela equipe técnica da Sala do Consumidor. As denúncias estão sendo acolhidas para que a Comissão de Defesa do Consumidor (Comdec) possa tomar medidas necessárias, no sentido de fiscalizar in loco ou convocar a empresa responsável pelo estacionamento para prestar os devidos esclarecimentos.

O presidente da Comdec, vereador Álvaro Campelo (PP), reforçou que, enquanto a lei estiver em vigor, o direito do consumidor deve ser assegurado. “Sabemos que as discussões em torno da lei continuam, os shoppings entraram com pedido de liminar na tentativa de derrubar a legislação, porém a lei está em vigor até o julgamento do mérito”, ressaltou o parlamentar.

Para fazer a denúncia, o consumidor deve estar munido das notas de compra no shopping equivalente, no mínimo, ao valor de dez vezes a taxa cobrada pelo estacionamento, condição para a isenção do pagamento, conforme garante a lei. Além disso, ele precisa também apresentar o recibo de pagamento da taxa do estacionamento.

A Sala do Consumidor funciona, nos horários de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, no térreo da Câmara. Para outras informações, o consumidor deve entrar em contato pelos telefones: 99911-0112/3303-2935.

Resposta

Em atendimento à demanda do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), dentro do prazo de dez dias, a Câmara vai prestar os devidos esclarecimentos sobre a constitucionalidade da Lei de isenção do estacionamento nos shoppings de Manaus.

O pedido, que chegou à Casa Legislativa nesta terça-feira (12), é do desembargador Cláudio Roessing, que analisa o Mandado de Segurança nº 4000068-35.2016.8.04.0000, impetrado pelo Amazonas Shopping. Para atender à demanda do Tribunal, a Procuradoria da Casa já prepara um documento destacando pontos na defesa da constitucionalidade da legislação.

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