Câmara, Implurb e Crea definem ajustes para a regulamentação do ‘Habite-se Simplificado’

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O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Wilker Barreto (PHS), assegurou que, até o final de março, a Prefeitura de Manaus estará providenciando a regulamentação do ‘Habite-se Simplificado’. A emenda referente ao assunto foi aprovada durante o processo de revisão do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e desde então aguarda pela regulamentação.

Foto: Robervaldo Rocha - DIRCOM/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – DIRCOM/CMM

Os ajustes necessários à efetivação da medida que trata do ‘Habite-se Simplificado’ já foram definidos pelo corpo técnico do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb)  em consonância com o Conselho Regional de Engenharia do Amazonas (Crea/AM). A proposta consta no artigo 35 da Lei Complementar 002, de 16 de janeiro de 2014.

O Implurb nos apresentou algumas questões que precisavam ser definidas, como o tamanho dos imóveis comerciais e dos unifamiliares, que deverão ser beneficiados com a medida, e é justamente nesses termos que os técnicos irão trabalhar para fecharmos esses pontos e o prefeito Arthur possa então encaminhar a publicação oficial da regulamentação”, explicou Wilker, após uma reunião com os presidentes do Implurb e do Crea, Roberto Moita e Cláudio Guenka, respectivamente.

Com a regulamentação, as construções residenciais unifamiliares e comerciais tipo 1 consolidadas, anteriores a novembro de 2012, com documento de propriedade regularizado, apresentação de projeto de arquitetura simplificado (planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação) e com laudo técnico de responsabilidade técnica por profissional habilitado assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade do imóvel, receberão o habite-se total, em processo simplificado e agilizado não superior a 90 dias.

Na prática, a nova emenda não só traz benefício quanto ao tempo para se tirar o documento, mas também em relação ao custo-benefício.  Atualmente, para se tirar o Habite-se, o tempo varia de 6 a 8 meses. Porque é necessário um projeto arquitetônico completo do imóvel, um projeto de esgotamento sanitário, um termo de responsabilidade, e tudo isso gera um custo oneroso.

Com a lei do ‘Habite-se Simplificado’ será apenas necessário o documento da propriedade, um projeto de arquitetura ou de engenharia simplificado, a planta do terreno ou imóvel e um laudo de engenharia, o que não torna o documento inferior, apenas mais simples.

Para garantir a realização desses projetos simplificados, Wilker Barreto lembrou que a Câmara está estudando junto ao Implurb, Crea e também ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) um convênio para que os órgãos auxiliem as famílias carentes que necessitarão da documentação para terem acesso ao benefício do ‘Habite-se Simplificado’.

Com a regulamentação, vamos conseguir fazer uma grande revolução na política de habitação. Muita gente que mora de aluguel e tem crédito aprovado não podia comprar casa porque o imóvel não tinha Habite-se, agora vai conseguir, inclusive quem precisava vender também não conseguia submeter ao financiamento e ficava com o imóvel parado”, disse Wilker Barreto.

São considerados comércios tipo 1, todo estabelecimento comercial de pequeno porte, que fornece estrutura as áreas residenciais, como, por exemplo, mercearias e salões de beleza.

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