Câmara delibera projeto da Prefeitura criando 3,5 mil cargos de professor de nível superior

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Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

Os vereadores deliberaram nesta quarta-feira (20/4), na sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei 138/2022 que abre 3.500 cargos de professor nível superior, no Plano de Cargos da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Segundo o projeto, existem atualmente 850 professores contratados na rede, por meio de Processo Seletivo Simplificado. Desse total, 148 cumprem carga horária de 20h semanais e 702 com carga horária de 40h semanais, com contratos prorrogados, por isso a necessidade do concurso.

O projeto foi deliberado em regime de urgência e encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Além deste, os vereadores deliberaram outros cinco projetos, dentre eles o de autoria do vereador Luís Mitoso (PTB), que institui nas escolas de rede municipal de ensino de Manaus a Semana de Promoção da Autodefesa de Crianças Contra a Vitimização Sexual e do do vereador Kennedy Marques (PMN), que proíbe que pessoas que cometem maus-tratos a animais domésticos possam obter novamente sua guarda.

Na pauta da reunião ordinária ainda foi aprovado o parecer favorável da CCJR ao Projeto de Lei 498/2021, que estende a prioridade em filas para pessoas portadoras de cardiopatias graves, projeto de autoria do vereador Dione Carvalho (Patriota).

Também foram aprovados e encaminhados para sanção da prefeitura cinco Projetos de Lei, como o da vereadora professora Jacqueline (União Brasil), que estabelece cota de no mínimo 20% para mulheres em situação de violência doméstica e para famílias chefiadas por mulheres na aquisição de imóveis construídos pelos Programas Habitacionais de Interesse Social, financiados pela Prefeitura de Manaus; o de autoria do vereador Rosivaldo Cordovil (PSDB), que cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA) e do vereador Peixoto (Pros), que proíbe a concessão de programas de incentivos fiscais como parcelamento de débitos e isenções tributárias, a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela Lei Federal 12.846/2014 (Lei Anticorrupção) pelo período de 05 a 10 anos.

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