Câmara aprova PLs do Executivo para concessão de terrenos para fins comerciais

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) encaminhou à sanção do prefeito três Projetos de Lei (PLs), de autoria do Executivo Municipal, que autorizam o Poder Executivo a conceder direito real de uso de áreas a terceiros para fins comerciais. O primeiro dá o direito de área a Kelp Serviços Médicos Ltda., o segundo concede o direito real a Celso Valério França Vieira e outro favorece Irene Medeiros de Almeida. As propostas foram aprovadas na manhã desta terça-feira (24), após segunda discussão no plenário.

CMM

O Projeto de Lei nº 319/2014 autoriza a concessão de direito real a Kelp Serviços Médicos Ltda., o uso de uma área, localizada na avenida Ayrão, Centro, zona Sul, pertencente ao município de Manaus.

O terreno de que trata o projeto tem área de 298,94 metros quadrados, localizado na avenida Ayrão, nº 700 e nº 710, como os seguintes limites, medidas e confrontações: ao Norte (com avenida Ayrão por linha reta de 10,50 centímetros); ao Sul (por linha reta de 12,50 centímetros); a Leste (com Acyr da Costa Morais, por linha reta de 26,02 centímetros e a Oeste (com via pública, por linha reta de 26,01 centímetro).

Já o PL 298/2014 anexado à mensagem nº 60/2014, concede o direito real de uso, a título oneroso, em favor de Celso Valério França Vieira, de um terreno com área de 106,77 m² e perímetro de 52,14m² lineares, pertencente ao município, localizado na avenida Djalma Batista, no bairro Nossa Senhora das Graças, Zona Centro-Sul de Manaus.

A proposta 103/2014 autoriza a prefeitura conceder terreno de 959,56 metros quadrados no bairro Jorge Teixeira para Irene Medeiros de Almeida, localizado na avenida Brigadeiro Hilário Gurjão com perímetro de 133,40 metros.

As concessões se justificam por se tratar de bens públicos, sem interesse do Poder Executivo nas áreas para qualquer outro fim, com manifestação favorável da PGM, para a concessão exploratória, por terceiros, do terreno do município.

Os imóveis servirão exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário, e se dará a titulo oneroso, na percentagem de 5% incidente sobre avaliação efetuada pelo município, devidamente atualizada e convertida em Unidade Fiscal do Município (UFM), a ser paga anualmente pelos concessionários por prazo indeterminado, conforme preceitua o artigo 4º da Lei 1.322, de 12 de dezembro de 1977.

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