Auditor do TCE-AM suspende concurso da SSP-AM

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De forma monocrática o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu cautelarmente, na tarde desta terça-feira (17), o concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para provimento de 150 vagas nos cargos de técnico de nível superior e assistente operacional.
O pedido de medida cautelar foi Impetrado pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense (Secex) após denúncia apresentada à Ouvidoria do Tribunal que aponta irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame.
A suspensão ocorreu após a Secex, aponta que a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF). Pois, segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. O pedido da Secex é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público.
O auditor Mario Filho ao deferir o pedido de medida cautelar também ressaltou a constatação de indícios que podem levar a prática de ato ilegal e ilegítimo.
Mário destaca que, caso Tribunal de Contas do Estado (TCE- AM) não tome medidas urgentes para regularização que, caso não seja realizada, pode colocar em risco o concurso público, o que por sua vez poderia acarretar danos irreversíveis aos cofres públicos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, e a suspensão do concurso deve ocorrer  imediatamente.
“Considero pertinente que seja concedido prazo aos responsáveis pela SSP-AM para apresentar defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na representação deste despacho. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representação”, apontou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.
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