Assembleia mantém projeto de Alessandra e Péricles que garante igualdade salarial entre homens e mulheres

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A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) derrubou, na manhã desta quarta-feira (20), o veto governamental ao Projeto de Lei (PL) de autoria dos deputados Delegado Péricles (PSL) e Alessandra Campêlo (MDB), que garante igualdade salarial entre homens e mulheres.

Pelo menos 13 dos 24 parlamentares foram contrários ao veto enviado pelo Executivo em janeiro deste ano. De acordo com o documento, o projeto estava fora dos limites de atuação do Estado por violar a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação ao estabelecer a garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres como condicionante para a celebração de contratos com o Estado do Amazonas.

“Embora existam disposições legais, tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho com objetivo de garantir a equidade salarial entre todos os trabalhadores, independente do gênero, tais medidas ainda não são suficientes para garantir o avanço na eliminação da diferença salarial. O projeto busca contribuir com o debate da igualdade salarial no âmbito do Amazonas”, disse a deputada.

Inicialmente, o projeto foi apresentado pelo deputado Delegado Péricles. A deputada Alessandra, que preside a Comissão da Mulher da Casa, também abraçou a iniciativa e ambos resolveram dividir a autoria. Durante a apreciação, houve aprovação por unanimidade.

O projeto prevê, em seu Artigo 1º, que todos os órgãos da Administração Pública Direta, lndireta e Fundacional do Estado deverão exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, como condição para assinatura de contrato, a comprovação ou o compromisso de adoção de mecanismos para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes.

A empresa vencedora de processo licitatório deverá comprovar documentalmente o cumprimento da exigência de igualdade salarial em seu quadro de funcionários, no prazo de cinco dias, contados da publicação do resultado da licitação e prorrogável, justificadamente, por igual período e uma única vez. A empresa que não contar com mecanismos de garantia de equidade salarial no ato do chamamento para assinatura do contrato poderá apresentar um plano de equiparação salarial entre homens e mulheres no prazo máximo de 180 dias. A empresa vencedora de processo licitatório que não aceitar as condições impostas por esta lei ficará impedida de assinar o respectivo termo de contrato, ficando a Administração Pública autorizada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

Capoeira
Os parlamentares derrubaram, também nesta quarta-feira (20), vetos ao projeto ‘Capoeira nas Escolas’ e também à matéria que declara a Capoeira como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, ambos de autoria da deputada Alessandra Campêlo. A parlamentar afirmou que a inclusão da capoeira nas escolas amazonenses é uma forma de garantir a inclusão social de crianças e adolescentes.

“A capoeira é esporte, arte e cultura. Sua inclusão como prática desportiva em instituições da rede pública e privada do Amazonas representa um mecanismo de acesso a práticas culturais, musicais e de lazer, além da inclusão social de crianças e adolescentes, visando afastá-los de situações de risco como a violência e as drogas”, explicou.

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