Arthur Neto fala com exclusividade sobre polêmica com Juízes do TRE-AM e dispara:”Ao candidato ganhador cabe governar. Ao candidato perdedor cabe lamber suas feridas”

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Em sua página pessoal do Facebook o Prefeito de Manaus  Arthur Neto (PSDB), declarou que estaria preocupado com um suposto golpe que estariam armando, e comentando pelos corredores do TRE-AM para cassar o  mandato do governador José Melo (Pros).

Foto:portaldoamazonas.com / Edson Piola
Ao candidato ganhador(Melo) cabe governar. Ao candidato perdedor(Eduardo Braga) cabe lamber suas feridas…ou abandonar a vida pública” Declarou Artur Neto em entrevista exclusiva ao portaldoamazonas.com onde comentou sobre a polêmica envolvendo ele e os juízes do TRE-AM Foto:portaldoamazonas.com / Edson Piola

A postagem do Prefeito caiu como uma bomba no magistrado, na segunda feira  (30) o Des. João Mauro Bessa, rebateu em Nota Oficial as declarações de Arthur Neto (PSDB), o prefeito tucano  imediatamente retornou a rede social e reafirmou a sua publicação, dizendo que o Juíz Délcio Santos não tem condições de atuar nos processos, onde Melo pode ser  julgado, tendo em vista que o mesmo  foi advogado  por 15  anos do candidato derrotado (Eduardo Braga). Segundo Arthur  de acordo com os comentários dos corredores do TRE, tudo leva a crêr que o governador José Melo está sendo vítima de uma grande armação.

Na tarde desta terça- feira (31), o prefeito de Manaus, falou com exclusividade ao portaldoamazonas.com  sobre a polêmica de suas declarações  aos juízes do TRE-AM. Veja a entrevista.

 

 

ENTENDA O ASSUNTO:

Primeira publicação do Prefeito de Manaus Arthur Neto em rede social

dia 29.03.2015 – Domingo

FACE1

Estou preocupado com certos fatos que se passam no TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O juiz Délcio Santos, monocraticamente, retardou a posse do segundo colocado nas eleições de Coari, mantendo esse município sob as garras do grupo corrupto liderado, da cadeia, pelo anormal Adail Pinheiro. Considero-me amigo pessoal do magistrado, mas protesto contra atitude que lhe retira as condições de julgar o bem na Corte.
São também fortes os indícios de que Délcio, por 15 anos advogado do candidato derrotado, continuaria a agir como defensor dessa pessoa e não como julgador isento. Disposto, certamente, a votar alguns processos a favor de José Melo em busca de “legitimidade” para, num deles, propor a cassação do vitorioso inquestionável do pleito recente. Observo aos amigos das redes sociais que Melo, mesmo sentado na cadeira de governador, empatou tecnicamente com o adversário no interior – prova clara de que não se valeu da máquina pública para ter seu mandato confirmado. Na libertária Manaus, colocou diferença de 168 mil votos, uma das mais significativas da história eleitoral do Amazonas.
O ambiente se contamina pouco a pouco. A própria presidente da Corte, desembargadora Socorro Guedes, começa a ser atingida pelo clima de insegurança que se instala na sociedade. Continuo acreditando em sua postura de magistrada responsável, porém outros questionam até a sintonia entre suas ausências do plenário e o estado de saúde do advogado de Braga que, em casos assim, pede sistematicamente adiamento das decisões, como se a tivesse como voto certo para a causa do seu cliente. Boatos lamentáveis que se estendem a supostas relações quase familiares ou mais que familiares da desembargadora com o familiares do candidato preterido nas urnas.
Insisto em crer nos propósitos da ilustre conterrânea. Pessoas há, no entanto, que acreditam possível a efetivação de golpe de mão contra o governador escolhido pela maioria do povo. E são elas que se vangloriam, em voz alta, até nos corredores da Corte, do suposto apoio de Délcio e Socorro à pretensão de quem de quem almeja chegar ao poder mesmo tendo sido tão claramente repudiado no dia sagrado do voto.
Do mesmo modo, em relação ao desembargador Mauro Bessa, que cultiva imagem de honradez, os comentários dos açodados arautos da “vitória” no tapetão são bem graves. Segundo eles, o ilustre jurista teria voto pronto para “fulminar” Melo. Vejam vocês do Face e do Twitter: “voto pronto” antes de chegar a hora solene e solitária que a decisão efetivamente justa exige da justiça. Sinceramente, não acredito que Bessa possa rebaixar sua toga e sua reputação, servindo de inocente útil para uma trama antidemocrática, além de sórdida e sórdida, além de antidemocrática.
Sejamos claros: a normalidade precisa retornar ao TRE. Muita gente, eu incluído, entende ser hora de todo mundo se expor e falar a sua verdade. Acabou o tempo do faz-de-conta e do silêncio conspiratória. Eduardo Braga perdeu as eleições e deve aceitar isso. No grito, não passará!
Fundamental que entenda: o povo do Amazonas, no interior por apenas 6 mil votos a mais para Melo e em Manaus, esmagadoramente, por 168 mil votos de diferença para o governador, não o quer a governá-lo. Difícil entender recado tão claro?

 

 

 

 

 

Resposta em Nota Oficial

Des. João Mauro Bessa ao Prefeito de Manaus Arthur Neto

BESSA

Nota Oficial

Há tempos o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas vem sendo atacado perante a sociedade por meio de achaques a seus membros.

No regime democrático, tutela primordial da Justiça Eleitoral, a todos impõe-se a observância do devido processo legal, conforme nossa Carta
Magna.

Garantia basilar deste princípio é a da imparcialidade dos magistrados. Há meios jurídicos legítimos para tutelá-la, as chamadas exceções de suspeição e de impedimento.

Desta forma, se tanto se questiona a imparcialidade dos membros da Corte, por que ainda não se exercitaram tais meios processuais? Presumo que isto se deve à facilidade de ser maledicente, pois, ao se jurisdicionalizar a questão, como ínsito ao processo jurisdicional legítimo, ter-se-á que provar o que for alegado.

O cidadão de bem, portanto, sobretudo os homens públicos, devem pautar as suas atitudes de forma republicana, inspirando-as em informações legítimas, e não em presunções açodadas ou em decorrência da cólera alheia.

A par da demagogia, suficiente apenas aos menos esclarecidos, é fato inegável que a Justiça Eleitoral detém a legitimidade constitucional de tutelar as eleições, e possui, como integrante do Poder Judiciário, perfil naturalmente contramajoritário. No dizer de Marcelo Abelha Rodrigues e de Flávio Cheim Jorge:

A democracia é um dos valores estruturantes do Estado brasileiro. A democracia representativa é forma típica de o povo exercer o seu poder por intermédio de representantes eleitos pelo voto popular.

Todas as vezes que se propõe uma demanda eleitoral, o que está em jogo, o alvo de proteção, é a democracia popular. Ainda que o objeto de discussão seja, por exemplo uma “impugnação de registro de candidatura” ou uma “prestação de contas” de candidato que renunciou à candidatura, o que se pretende com uma demanda eleitoral é a proteção da própria democracia.

A tutela da liberdade do voto, da igualdade dos candidatos, a normalidade das eleições, a transparência da campanha, a ética e a moralidade do pleito etc., têm, sempre, como alvo a tutela da democracia popular. Isso resulta em uma série de consequências no âmbito do processo civil eleitoral, como, por exemplo, a indisponibilidade do direito discutido em juízo, a busca pela verdade, o ativismo judicial, a mitigação do sistema de preclusões, o respeito ao contraditório, a necessidade de cooperação entre as partes e o juiz, a publicidade irrestrita do processo civil eleitoral, a instrumentalidade substancial das formas etc.

[…]

A verdade é que a conduta arraigada de corrupção e abuso de poder nas eleições, que foi marca indelével da política brasileira, a tal ponto que foi necessária a criação da Justiça Eleitoral como meio para se terminar com as fraudes, ainda está presente nos diversos rincões do país e nos milhares de Municípios espalhados pelo Brasil, onde impera a ignorância, o analfabetismo e a prática e compra de votos. Não há outro caminho senão moralizar o processo eleitoral com a intervenção do Poder Judiciário, que deve ter a máxima cautela de apenas o fazer quando existir provas robustas que justifiquem a alteração do resultado das urnas, sempre privilegiando a realização de novas eleições, ao invés de simplesmente empossar o segundo colocado.

Este Tribunal, por conseguinte, não pode ser censurado, pois nenhum órgão do Poder Judiciário pode ser controlado a partir das conclusões a que chega, mas sim por intermédio da fundamentação de seus julgados, pois é a razão de decidir que confere legitimidade à decisão.

Particularmente, tenho fundamentado detidamente minhas decisões, afastando-me do solipsismo judicial, sempre buscando me inclinar aos precedentes dos demais TREs e aos do TSE e, sobretudo, aos do STF.

É importante informar a sociedade de que, em nenhum dos processos em trâmite sob a minha relatoria, há qualquer voto pronto, pois no único feito em que o trâmite processual se encontra mais avançado, ainda pende recurso e, posteriormente, haverá as alegações finais, quando, assim, poder-se-á firmar cognição exauriente acerca da demanda submetida a julgamento.

Essas são as informações que guardam sintonia com a verdade e são repassadas de forma republicana, baseadas em informações oficiais e nenhuma teoria da conspiração pode ser engendrada no intuito de deslegitimar a atuação deste Tribunal, sob pena de se imiscuir indevidamente na sua competência garantida constitucionalmente.

Manaus, 30 de março de 2015.

Des. João Mauro Bessa

Presidente em exercício do TRE-AM

 

 

Em nova postagem pela  rede social (dia 30.03. segunda-feira) Prefeito de Manaus Arthur Neto responde a Nota Oficial do Presidente em exercício do TRE-AM   –  Des. João Mauro Bessa

 FACE

Dirijo-me ao desembargador Mauro Bessa, que redigiu nota respondendo ao post que publiquei ontem nesta página. Não me citou o nome, mas escreveu para mim. Os estilos é que são diferentes. Sou sempre claro e, portanto, que não paire dúvida nenhuma quanto a ser para ele que me dirijo neste momento. Para começar, então, esclareço que primeiro cumpri o expediente de prefeito para, a seguir reportar-me ao magistrado em tela.
Sua excelência falou em ausência de provas, usando termos pouco corteses como “maledicência”, “demagogia”, “achaques”, além de menoscabar a capacidade de julgamento das pessoas mais humildes, que seriam, pela análise singela que fui forçado a ler, “ignorantes”, tendentes a vender votos e presas fáceis da insinceridade política. Não é assim que penso. E quanto à compra de votos, sou vítima tradicional dessa prática nefanda, conforme o próprio desembargador, mesmo observando segredo de seita secreta, haverá de reconhecer.
O desembargador fala em “provas”. Será possível que desconheça a umbilical ligação de seu colega Délcio Santos com o candidato derrotado Eduardo Braga? Advogado do senador por cerca de 15 anos, amigo pessoal, visto como articulador da chapa perdedora nas manobras dentro do Tribunal Eleitoral? Aliás, registre-se que, em nenhum momento, esbocei qualquer palavra ou frase que agravasse o TRE. Referi-me, isto sim, ao advogado Délcio, à presidente Socorro Guedes e ao desembargador Bessa.
O desembargador, por sinal, em nenhum momento desagravou Délcio Santos. E, de minha parte, no tocante a ele e Socorro Guedes, apenas manifestei preocupação com os insistentes e corriqueiros comentários, que correm nos corredores na Corte, da boca de advogados de todos os matizes. Tais comentários tratam do que seriam os laços da segunda com a família de Braga e mencionam que Mauro Bessa teria um voto pronto para fulminar Melo na hora que lhe parecesse a mais adequada. Duvido que tais “boatos” não tenham chegado aos ouvidos sensíveis do magistrado. Duvido mesmo. Até porque chegaram aos meus, que não frequento o Tribunal, na mesma medida em que não aceito golpes de mão, que o são precisamente porque violentam a vontade popular e passam por cima da verdadeira justiça, que é a justiça justa.
Vamos direto ao ponto: a) considero que o jurista Délcio Santos não reúne as necessárias condições de isenção para julgar qualquer processo que possa beneficiar ou prejudicar o sr. Eduardo Braga; b) se algo consistente me viesse às mãos contra os desembargadores Bessa e Socorro, iria diretamente ao Conselho Nacional de Justiça, na qualidade simples e altiva de brasileiro, solicitando a investigação isenta que é a norma do CNJ. Ambos me conhecem e sabem que não uso terceiros para falar por mim. Minha consciência governa o que escrevo e digo.
E procuro empregar palavras simples, exatamente para que minhas intenções sejam entendidas à primeira leitura. Não sou de deixar quem me ouve ou lê no “solipsismo” que, sem dúvida, serve para tirar a solidão dos dicionários e minorar um eventual ostracismo dos dicionaristas.
Para mim, por sinal, quem ficou no “solipsismo” do voto popular deve ficar à espera da próxima eleição ou abandonar a vida pública. E os julgadores de honra verdadeira e não apenas anunciada não devem permitir o menor arranhão à credibilidade de suas togas…ou a injustiça e a iniquidade prevalecerão.
Boa noite a todos.

Estaremos acompanhando de perto o desenrolar desse processo e consequentemente informando aos nossos leitores.

Daniel Manauara / portaldoamazonas.com

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