Uma instrução normativa do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente publicada hoje (19) no Diário Oficial da União reconhece, por 30 dias, período de defeso (paralisação temporária da pesca) os municípios de Apuí, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Nova Aripuanã, Borba, Canutama, Lábrea, Envira, Ipixuna, Guajará, Careiro da Várzea, Humaitá e Boca do Acre.
De acordo com o texto, a medida é considerada excepcional em decorrência de fenômenos naturais. O governo levou em consideração decretos de situação de emergência em diversos municípios da região da bacia hidrográfica do Rio Amazonas em razão de chuvas intensas e inundações. A instrução normativa entra em vigor hoje.