Alimentação de suínos com restos de comida contendo proteína animal deverá passar por tratamento térmico

Portaria publicada no DOE-AM entra em vigor em 90 dias e busca prevenir doenças de notificação obrigatória
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FOTO: Divulgação/ Agência Brasil e IBGE

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) publicou legislação própria sobre a prevenção, o controle e a erradicação das principais doenças que afetam o rebanho suídeo do Amazonas.

Por meio da Portaria nº 426, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) no dia 17 de setembro deste ano, a autarquia determina que os restos de alimentos que contenham proteína de origem animal sejam submetidos a tratamento térmico, a uma temperatura mínima de 90 graus celsius (ºC) por 60 minutos em agitação contínua, antes de serem destinados à alimentação dos suídeos.

A medida entra em vigor em 90 dias e tem o objetivo de assegurar a inativação dos vírus das doenças de notificação obrigatória Peste Suína Clássica (PSC), Peste Suína Africana (PSA) e Febre Aftosa. Os estabelecimentos deverão manter as informações sobre o tratamento térmico em uma planilha interna de controle, para que a fiscalização verifique.

No Amazonas, além da PSC e PSA, a Doença de Aujeszky e a Síndrome Respiratória e Reprodutiva de Suínos (PRRS) também são consideradas enfermidades de peculiar interesse do Estado e devem ter a suspeita ou ocorrência notificadas de forma obrigatória, em até 12 horas, junto à Adaf.

A médica veterinária da Adaf e coordenadora do Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos, Gisele Torres, explica ainda que fica vetada a alimentação desses animais com restos de comida oriundos de hospitais, postos de saúde, rodoviárias, ferroviárias, aeroportos, portos e penitenciárias.

Aqueles que fornecerem alimentos em desacordo com a portaria da Agência de Defesa estão passíveis das seguintes penalidades: interdição; proibição do trânsito de animais; proibição da concentração de animais; limpeza e desinfestação de instalações, veículos, equipamentos e outros materiais que possam veicular ou disseminar doenças; sacrifício ou abate sanitário de animais; e adoção das demais medidas preconizadas, para o restabelecimento de situação sanitária anterior.

Doenças

A Peste Suína Clássica (PSC) é uma doença altamente contagiosa causada por um vírus que acomete suínos domésticos e selvagens. Transmitida por meio do contato direto com animais doentes, ou indireto, pelo contato com veículos, pessoas ou alimentos contaminados, a enfermidade é responsável por um grande prejuízo econômico ao produtor, devido à morte dos animais.

Já a Peste Suína Africana (PSA) não possui ocorrência no Brasil, mas representa um perigo para a saúde humana, podendo levar a severas perdas econômicas para o produtor e toda a suinocultura nacional. Não existe vacina ou tratamento contra a PSA, por isso, a adoção de medidas sanitárias e de higiene é essencial para prevenir a doença.

A Doença de Aujeszky ou Pseudoraiva é uma virose que afeta primeiramente a espécie suína. Os suínos são os hospedeiros naturais e reservatórios do vírus na natureza, pois podem sobreviver à infecção e servem de fonte natural do vírus para outras espécies animais como bovinos, caninos, felinos, ovinos, caprinos e coelhos, nos quais a doença é sempre fatal.

A Síndrome Respiratória e Reprodutiva de Suínos nunca foi registrada no Brasil, mas causa alta mortalidade em suínos recém-nascidos e desmamados, baixa taxa de concepção em rebanhos de reprodutores, aumento na taxa de aborto, natimortos e nascimento de leitões fracos, causando enormes perdas econômicas aos produtores.

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